Bom dia Daniele,
Realmente é uma situação interessante. a empresa que nao tem dados atrasados a declarar nao teria o que colocar nos registros Y720. Apesar de que no manual também consta que a verificação da obrigatoriedade ou não é feita pelo sistema da receita no momento da transmissão da ECF (ver pg. 843 do manual disponivel no site da RFB, atualizado em 06/2016) . Em uma empresa do lucro real que estou fazendo o preenchimento nesse registro, como nao tenho declaração atrasada e nao tem o que informar neste registro eu zerei os valores e coloquei a data de 31/12/2014. colocando 0,00 quando pede valor o sistema aceita, o que nao pode ocorrer é deixar em branco. pois pelas regras do validador implica em erro de preenchimento.
Por ora não transmiti, se eu encontrar alguma informação nova que possa ajudar postarei aqui.
Sds
Alessandro