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ECF lucro real registro Y720

DANIELE

Daniele

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 16:24

BOA TARDE A TODOS!

Caro colegas, estou tentando validar uma ECF de uma empresa que é lucro real. Acontece que está obrigando a preencher o registro Y720, no qual segundo o manual, seria obrigado apenas se estivesse entregando em atraso. Já fiz de tudo, exclui, recuperei novamente e ainda aparece obrigado preencher. Alguém passou por algo parecido?

ALESSANDRO DE FARIAS MENINO

Alessandro de Farias Menino

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 01:04

Bom dia Daniele,

Realmente é uma situação interessante. a empresa que nao tem dados atrasados a declarar nao teria o que colocar nos registros Y720. Apesar de que no manual também consta que a verificação da obrigatoriedade ou não é feita pelo sistema da receita no momento da transmissão da ECF (ver pg. 843 do manual disponivel no site da RFB, atualizado em 06/2016) . Em uma empresa do lucro real que estou fazendo o preenchimento nesse registro, como nao tenho declaração atrasada e nao tem o que informar neste registro eu zerei os valores e coloquei a data de 31/12/2014. colocando 0,00 quando pede valor o sistema aceita, o que nao pode ocorrer é deixar em branco. pois pelas regras do validador implica em erro de preenchimento.

Por ora não transmiti, se eu encontrar alguma informação nova que possa ajudar postarei aqui.

Sds
Alessandro

Alessandro Menino

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