Emanuelle Bastos
Prata DIVISÃO 1Boa Noite, Caros Colegas.
Em minha cidade (Macaé-RJ) há a possibilidade de um micro-empresa optar pelo endereço residencial do dono ou de terceiros, não caracterizando assim como unidade operacional.
E por assim ser, todas as despesas do imóvel vem no nome do marido da empresária e os pagamentos são realizados mediante a conta empresarial. Não há a cessão do imóvel para a pessoa jurídica ou o interesse em fazer isso.
Como devo contabilizar as contas de água, luz, e etc?
Há a possibilidade de se fazer um contrato aluguel? Esta seria a maneira mais correta?