Boa tarde Sr. Marcos Paulo, tudo bem?
De acordo com o item 6 do CPC 27 - Ativo Imobilizado, temos que:
Ativo imobilizado é o item tangível que:
(a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e
(b) se espera utilizar por mais de um período.
E de acordo com o item 4.25 do CPC 00 - Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro temos que:
(b) despesas são decréscimos nos benefícios econômicos durante o período contábil, sob a forma da saída de recursos ou da redução de ativos ou
assunção de passivos, que resultam em decréscimo do patrimônio líquido, e que não estejam relacionados com distribuições aos detentores dos
instrumentos patrimoniais.
Portanto, se essas ferramentas obtiverem vida útil considerável que garanta os fluxos de caixa, deve-se reconhecer como Ativo Imobilizado.
Att.
Felipe R.