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Provisão de Férias

SABRINA MENDONÇA DA FONSECA

Sabrina Mendonça da Fonseca

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 17:09

Boa tarde Colegas,

Nas minhas pesquisas vi que no fim do ano a provisão de férias (PC) deve ser revertida, para que no ano seguinte se constitua nova provisão.
É isso mesmo?
Se sim, como faço? Devo debitar provisão de férias (PC) e creditar que conta? Entendo que não devo estornar a despesa porque a mesma já aconteceu (mês a mês).

Estou pesquisando, pesquisando e não encontro nada que eu entenda.

Muito obrigada pela atenção,
Sabrina

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 20:55

oi, teu raciocínio está correto pois a apropriação mensal de despesas com as férias, em cumprimento ao regime de competência; o saldo da conta da provisão a pagar (passivo circulante\obrigações trabalhistas) vai baixando pelos registro dos recibos de férias quitados; a conta férias a pagar não chega a zerar por ocasião do balanço, pois cada funcionário tem um período aquisitivo diferenciado.

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 10:10

oi, o sistema da folha de pagamento deve fornecer um relatório mensal das provisões de férias + 13. salário [por funcionário (totalizados por setor, departamento, seção) com valores consolidados]; nesse caso vc necessita do relatório de dezembro;
uma forma de ajustar o saldo da conta férias a pagar seria:

data: 30/12/2015
debite: provisão de férias a pagar (passivo circulante)
credite: (-) reversão da provisão de férias (despesas operacionais)
valor referente reversão da provisão (saldo desta conta)
$$$

dt.: 31/12/2015
debite: provisão das férias c/ encargos (despesas operacionais)
credite: provisão de férias a pagar (passivo circulante)
vlr ref provisão das férias de 12/2015
$$$

Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 10:27

Bom dia Srs, tudo bem?

A pergunta que deve ser feita é: Por qual motivo seria necessário reverter as provisões de férias no final do exercício social?

A provisão será baixada pelo pagamento das férias ao funcionário.

Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 12:26

oi, as reversões de provisões foi amplamente utilizadas nos idos anos 90, até que o governo modificou o conceito da base de cálculo para apuração do pis/cofins, trazendo nesta a possibilidade de se tributar o "universo" das "receitas" auferidos dentro do mês (o que incluiria-se as "receitas" de reversões de custos e/ou despesas).
ps. modelo de lançamentos encontra-se postada acima.

SABRINA MENDONÇA DA FONSECA

Sabrina Mendonça da Fonseca

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 16:23

Boa Tarde Colegas,

Não entendi muito bem a explicação, de fazer provisões e reversões mês a mês, então consultei a COAD. O consultor me explicou que as reversões não são feitas, nem no fim do ano. As férias que foram apropriadas, mas ainda não pagas, devem seguir no passivo até serem pagas.

De qualquer maneira, muito obrigada pela atenção de vocês.

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 17:45

Felipe

Creio que o que nossos colegas tentaram explicar é que no caso das férias, a reversão deve ocorrer toda vez que algum funcionário sai de férias:

Ficaria mais ou menos assim:

Pelas provisões Mensais (por praticidade, desprezando os encargos e descontos)

D - Ferias(CR)
C - Ferias a Pagar(PC)


Quando o empregado sai de férias, a DP faz os relatórios, aí já que os especialistas são eles não nós, a empresa desprezará as estimativas (provisões) e assumirá o relatório concreto (férias) para isso, lança-se assim:

Reversão da prorvisão (por praticidade, desprezando os encargos e descontos)

D - Ferias a Pagar(PC)
C - (-) Reversão de Provisões de Folha (CR Redutora de Despesas com Pessoal)

Lançamento do holerite de ferias emitido pelo DP (por praticidade, desprezando os encargos e descontos)

D - Ferias(CR)
C - Ferias a Pagar(PC)

Desta forma, segundo seus adeptos (dos quais eu não faço parte), economiza-se tempo de conciliação uma vez que qualquer diferença entre os cálculos do DP e da Contabilidade seriam levadas ao resultado automaticamente com os lançamentos da reversão e da despesa

Não é a forma mais prática, mas há quem faça assim, e por não haver incorreções que distorçam o resultado, considero válido o método.

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: forumcontabeis@rtdaccounting.com.br
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

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