Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde!
A resolução CRC/SP 1040/2009 foi revogada, esta em vigor a CFC N.º 1493/2015.
Pelo que entendi não é necessário o preenchimento do termo de transferência usado na 1040/2009, o que devo entregar ao cliente é o distrato de prestação de serviço?
obrigado!