
Fernando
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia, gostaria de saber se tenho opção de não depreciar um ativo imobilizado?
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Fernando
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia, gostaria de saber se tenho opção de não depreciar um ativo imobilizado?
Felipe Sarmento Rosemberg
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia Sr. Fernando, tudo bem?
De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda, especificamente em seu Art. 305, temos que
Poderá ser computada, como custo ou encargo, em cada período de apuração, a importância correspondente à diminuição do valor dos bens do ativo resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza e obsolescência normal (Lei nº 4.506, de 1964, art. 57).
Entretanto o CPC 27 - Ativo Imobilizado, nos informa que
49. A depreciação do período deve ser normalmente reconhecida no resultado. No entanto, por vezes os benefícios econômicos futuros incorporados no ativo são absorvidos para a produção de outros ativos. Nesses casos, a depreciação faz parte do custo de outro ativo, devendo ser incluída no seu valor contábil. Por exemplo, a depreciação de máquinas e equipamentos de produção é incluída nos custos de produção de estoque (ver o Pronunciamento Técnico CPC 16 – Estoques). De forma semelhante, a depreciação de ativos imobilizados usados para atividades de desenvolvimento pode ser incluída no custo de um ativo intangível reconhecido.
Ou seja, pela legislação do Imposto de Renda é facultativo, já o CPC determina que a despesa deve ser reconhecida.
Att.
Felipe R.
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