
Flavia Maraschin
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBom dia,
Na empresa onde eu trabalho, temos um cliente inadimplente que não pagou no valor de R$ 11.000,00 e consideramos provisão de créditos de liquidação duvidosa ( PCLD), que seria o lançamento na despesa contra redutora de ativo, porem agora a justiça fez com o que ele pagasse o valor devido e mais atualização monetária, que gerou em torno de RS 41.000,00.
A dúvida seria, como considerar esse recebimento? Eu entendo que 11.000,00 deste valor não poderíamos tributar novamente, porem algum instante lá atras já termos tributado quando emitimos a nota fiscal. Agora esses 30.000,00 que sobraram? poderíamos faturar os 30.000? Ou devemos considerar, como atualização monetária (receitas financeiras)?
Fiz os cálculos, e valeria muito mais a pena nós faturarmos os 30.000,00 porem não sei se isso não está errado.
Alguma indicação?