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Retirada de valor pelos sócios

KARLA CRISTINA DE FARIAS FIGUEIREDO

Karla Cristina de Farias Figueiredo

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 15:45

Boa tarde, Colegas

Tenho a seguinte situação: Uma empresa está fazendo "distribuição" para seus sócios, porém, hoje não há mais reservas para serem utilizadas nas distribuições e o empresário também não aceita que esta transação seja contabilizada como contrato de mútuo pelos encargos de IRRF e IOF. Então, solicitou à contabilidade que fosse feito como adiantamento.

Minha dúvida, posso contabilizar como adiantamento, uma vez a empresa não possui valor de reservas para distribuir? Como posso contabilizar de forma correta?

Desde já agradeço.

Ats,
Karla Figueiredo.

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 15:34

Karla,

Dê uma olhada no artigo 1059 da Lei 10406/02( CCB) e no artigo 889 da Lei 3000/99 (RIR).
Existem alguns aspectos a serem considerados.

QUERLEN AMBACK

Querlen Amback

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 15:46

Karla Cristina de Farias Figueiredo observe a legislação que o colega Mario citou e veja se no Contrato Social há cláusula que dispõe que pode ser feito retirada de lucros antes do encerramento do balanço anual, se sim, faça balancetes trimestrais ou semestrais, enfim o período que você necessitar e com isso você irá comprovar o lucro do período a ser distribuído.

Querlen Amback
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Curitiba, PR.

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