Thais, depende muito da situação da empresa e da relação dela com esse imóvel.
Neste caso existem muitos fatores que devem ser estudados e a legislação é o primeiro. Para reconhecer um bem como imobilizado ele deve pertencer a empresa e estar diretamente ligado a sua atividade econômica, que acho que não é esse o caso.
Caso a atividade econômica da sua empresa não tenha relação com o que está fazendo, que creio ser um serviço de reforma, e este não seja considerada um investimento ou algo do tipo, tem que estudar melhor a situação, pois caso seja realmente uma prestação de serviço em atividade econômica diferente da que sua empresa está cadastrada a fazer seria um serviço que não poderia ser prestado, ao menos não antes das devidas alterações.
Se eu tiver feito uma interpretação indevida me informe melhor da situação para que eu tente ajudá-la.
Espero ter ajudado.