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Benfeitoria Imoveis de Terceiros - Lançamentos Contábeis - A

Thais

Thais

Prata DIVISÃO 2 , Aprendiz
há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 14:05

Benfeitorias Imóveis de Terceiros

Minha empresa está fazendo algumas benfeitorias em um imóvel de terceiros, como devo proceder?

Tenho realmente imobilizar?

Não posso reconhecer logo como despesas ?

Qual a taxa de depreciação para esse imobilizado?

Muriel Carneiro Batista

Muriel Carneiro Batista

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 08:30

Thais, depende muito da situação da empresa e da relação dela com esse imóvel.

Neste caso existem muitos fatores que devem ser estudados e a legislação é o primeiro. Para reconhecer um bem como imobilizado ele deve pertencer a empresa e estar diretamente ligado a sua atividade econômica, que acho que não é esse o caso.
Caso a atividade econômica da sua empresa não tenha relação com o que está fazendo, que creio ser um serviço de reforma, e este não seja considerada um investimento ou algo do tipo, tem que estudar melhor a situação, pois caso seja realmente uma prestação de serviço em atividade econômica diferente da que sua empresa está cadastrada a fazer seria um serviço que não poderia ser prestado, ao menos não antes das devidas alterações.

Se eu tiver feito uma interpretação indevida me informe melhor da situação para que eu tente ajudá-la.


Espero ter ajudado.

Robson Máximo

Robson Máximo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 11:00

Bom dia Thais

Como nosso colega Muriel disse, você precisar levantar algumas questões para definir a correta contabilização, exemplos: a empresa possui contrato de aluguel/arrendamento deste imóvel? Que tipo de benfeitorias está sendo feita: instalações fixas; ampliação; reforma; etc? Definida o tipo de benfeitoria e contabilizado o bem, aí é só aplicar a taxa de depreciação indicada pela legislação. Outra questão é a contabilização de despesas, estas se classificam por "sacrifício de recursos para obtenção de receitas", ou seja, deve ter ligação direta com a atividade operacional da empresa.


Att
Robson

Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 14:12

Boa tarde Srs., tudo bem?

De acordo com o CPC 00 - Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeira, temos no item 4.4 que:

(a) ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que fluam futuros benefícios econômicos para a entidade;

E ainda de cordo com o CPC 27 - Ativo Imobilizado, temos a definição no item 6 que:
Ativo imobilizado é o item tangível que:
(a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e
(b) se espera utilizar por mais de um período.


Portanto, se não foram atendidos os pontos acima, não há o que se falar em reconhecimento como ativo.


Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 14:54

Boa tarde, Pessoal!

Gostaria de fazer uma pergunta relacionada ao tema:

Locamos um imóveis e procedemos as benfeitorias. Fizemos benfeitorias de quase 100.000,00 no imóveis, que foi contabilizado como imobilizado. O contrato venceu e não seremos ressarcidos do valor investido.

O valor de 100.000,00 consta no nosso imobilizado como benfeitoria em imóveis de terceiros. Alguém poderia me dar uma luz de como proceder neste caso?

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 07:40

Felipe:

Não há nada definido em contrato, fizemos às benfeitorias sabendo que não receberíamos o ressarcimento.

Minha dúvida é de como proceder contabilmente nessa situação, uma vez que consta no nosso ativo o valor de quase 100 mil.

Obrigado pela ajuda!

Att,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 13:34

José:

Sabe me informar de como tratar as benfeitorias realizadas? Tô no na dúvida de como baixá-la do meu ativo.

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 13:50

José!

As benfeitorias já foram realizadas e lançadas no ativo. Agora, porém, não haverá ressarcimento pq o prédio não é nosso. Preciso somente baixar isso do meu ativo, já que as benfeitorias não mais farão parte do meu ativo.

Saberia me dizer como posso baixar esses valores? Pensei em baixar por meio de uma nota fiscal de doação ou algo do tipo.

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Josiane Marcondes

Josiane Marcondes

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 11:43

Bom dia,

Vamos ver se podem me ajudar.

Tenho um cliente acionista principal que deve a sua empresa por empréstimo a Sócio, ele deseja, como PF, fazer uma benfeitoria no prédio que a empresa está que pertence a terceiros em troca de baixa dessa dívida. É bem confuso, não sei se consegui explicar.

Eu consigo baixar essa ativo Empréstimo a Sócio contra a Benfeitoria em imóveis de terceiros de alguma forma?

Não vi solução para isso. Podem me ajudar?

Desde já muito obrigada!

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