Beatriz Pontes
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) ContabiliddeBom dia Colegas.
Estamos recebendo no escritório uma empresa administradora de convênios de farmácias, vou descrever um pouco do processo para que vocês entendam onde surgiu minha duvida:
Empresa administradora de convênio administra o convênio com várias farmácias de uma determinada rede e sua função é conseguir com que empresas publicas ou privadas adquiram esse beneficio para seus funcionários:
o funcionário compra o medicamento em qualquer loja da rede e o desconto vem em folha de pagamento, no final do mês cada farmácia passa para (meu cliente) administradora o valor vendido em cada convênio, a administradora por sua vez cobra 1% de todo valor vendido em convênio, e depois recebe da empresa conveniada e repassa para as farmácias.....
com orientação do outro escritório a administradora emite uma nota 5.929 para receber das empresas conveniadas.....
no meu ponto de vista meu cliente deve emitir uma nota fiscal de prestação de serviços sobre o 1% descontado das farmácias que é considerado uma "comissão" . certo?
e no momento de fazer a cobrança das empresas conveniadas como devo proceder? e o repasse para as farmácias seria correto a farmácia emitir uma nota de reembolso para a administradora?
Contabilmente falando acredito que seja um reembolso de despesas, mais não consigo enxergar como ligar os pontos....
Ficarei muito grata caso algum colega possa dividir essa experiencia comigo.
att.