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Contrato de exclusividade de vendas

SÉRGIO PAULO MOURA VIEIRA

Sérgio Paulo Moura Vieira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 28 abril 2009 | 09:19

Prezados Senhores, trabalho num escritório de contabilidade e prestamos serviços a um Posto de Combustível (Lucro Real), que efetuou a seguinte transação comercial com seu fornecedor: "Contrato de Promessa de Compra com Exclusividade de Venda", que vem a ser o seguinte: a vendedora "X" que é a dona da bandeira e marca do posto efetuou um depósito em c/c bancária do mesmo. Este valor tem a finalidade de promover a revitalização da imagem do posto aos padrões da vendedora, instalação de tanques e finalização de possíveis obras para adequação do posto. Ou seja este valor foi destinado para a promoção e projeção da bandeira e marca da vendedora. Em troca deste incentivo a vendedora firma um contrato de exclusividade de compra que reza o seguinte: o posto tem que comprar um valor "X" mínimo em combustível e derivados de petróleo num prazo de 3 (três) anos que é a vigência deste contrato. Finalmente as minhas perguntas: Como será contabilizado este depósito? É necessário uma conta específica para ele? Este valor entra como receita? É tributado? Quais impostos? Como será a baixa? Desde já agradeço a atenção de todos. Esta comunicação entre profissionais amigos é de muita valia. Grande idéia. Obrigada a todos!!!

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 28 abril 2009 | 17:04

Olá Cássia, boa tarde!
Posso tentar lhe ajudar pelo lado contábil e acho que vc deve postar a mesma pergunta lá na sala de Legislação Federal, para que possam te responder sobre impostos federais. Lá poderão te indicar melhor se é Receita ou não, se é como um investimento.
No lado contábil, eu daria essa entrada em uma conta de Reservas para Investimentos. Veja bem, não é para isso que está entrando, para obras, para adequação da empresa aos moldes da Bandeira? Então eu classificaria como "Reservas para Investimentos" e o dono do posto usaria esse dinheiro que está no banco para compra de materiais necessários para essa adequação e emitiria cheques, até esse valor zerar, entendeu?
Confirme se vai ser receita ou não e aí poderemos lhe ajudar melhor.
Espero opinião de outros colegas também... fiquei interessada nessa questão.
Até a próxima.

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
SÉRGIO PAULO MOURA VIEIRA

Sérgio Paulo Moura Vieira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 29 abril 2009 | 09:20

Bom dia Gisele, agradeço imensamente seu esclarecimento. Quanto a sua sugestão em enviar minha mensagem à sala de Legislação Federal, vou aguardar mais um pouco, pois duplicar a mensagem em outras salas fere as regras do Fórum. vou aguardar nossos colegas da Legislação. Mesmo assim muito obrigada pela atenção. Bom trabalho.

SÉRGIO PAULO MOURA VIEIRA

Sérgio Paulo Moura Vieira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 29 abril 2009 | 14:17

Olá Gisele Luiz, acaba de surgir um fato novo referente ao contrato. Na realidade este evento ocorreu com um cliente que possui 3 (três) postos de combustível, e a transação foi efetuada com todos eles, sendo que em um deles o dinheiro foi destinado também para a compra de um terreno, o próprio imóvel em que foi instalado o posto. Poderemos utilizar o mesmo critério de contabilização do exemplo anterior? Imobilizamos este imóvel como sede do posto? Como fica a baixa da conta de Reservas de Investimentos? Fico no aguardo de uma resposta e desde já agradeço. Até mais.

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 29 abril 2009 | 17:09

Olá Cássia,

Eu estou fazendo os lançamentos aqui num papel, assim que encontrar um jeito volto a postar... Até...

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SÉRGIO PAULO MOURA VIEIRA

Sérgio Paulo Moura Vieira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Segunda-Feira | 4 maio 2009 | 12:00

Bom dia a todos!!! Como mencionei na minha primeira pergunta, esse valor do depósito também será destinado à compra de bens como tanques, bombas e demais instalações para o posto. Como fica a contabilização destes bens? pois são equipamentos devendo constar no ativo imobilizado. Neste caso destes bens tangíveis é possível considerar a depreciação acelerada para poder baixar a despesa com deprecição da conta de "Reservas para Invenstimentos"? Mas mesmo assim ainda fica a questão do terreno que não podemos depreciar. Não sei como definir esta questão. Fico no aguardo de uma ajuda. Até mais. Bom trabalho a todos.

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