x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 3.642

Depreciação do Ativo Permanente

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 28 abril 2009 | 13:45

Boa tarde, Leandro


Independetemente do regime de tributação de uma empresa (real, presumido, microempresa, arbitrado, etc.), sim, deve haver a contabilização da depreciação:

19.5.1.1. Esta norma estabelece critérios e procedimentos para registro contábil de depreciação, amortização e exaustão do ativo imobilizado, devendo ser observados os seguintes aspectos no seu registro:
a) obrigatoriedade do reconhecimento da depreciação, amortização e exaustão;
b) valor da parcela que deve ser reconhecida como despesa ou custo, ou incluída no valor contábil de outro ativo; e
c) circunstâncias que podem influenciar seu registro.

(grifos meus)
fonte: Res. CFC 1027/2005, disponível no site do CRC/SP

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 29 abril 2009 | 11:34

Olá Ricardo, aproveitando a deixa...gostaria de tirar uma duvida ref Notas Fiscais de Imobilizado que vem com uma inscrição dizendo que o bem já foi 100% depreciado, no caso são bens que não têm mais valores a depreciar, correto?

As notas só teriam de constar no mapa de depreciação como bens da empresa, mas sem serem depreciadas?


Att,

Anna Paula.

Editado por Anna Paula Correia em 29 de abril de 2009 às 11:35:27

Anna Paula

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.