Ramerson Seiffert
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeOlá!
Gostaria muito se alguém poderia me ajudar no seguinte:
A apuração do lucro real trimestral (IRPJ/CSLL) é feito a partir do lucro do lalur. Tenho uma empresa com benefício fiscal calculados com base no lucro da exploração com redução de 75% do valor do IRPJ apurado.
Porém, a dúvida é o seguinte, na ECF, no registro N600, ele considera para efeito de apuração do incentivo fiscal o lucro resultante na DRE Registro L300, e na contabilidade da empresa apuramos o incentivo fiscal considerando o lucro do Lalur devido à suas adições das multas indedutíveis. O que fazer? A ECF deveria considerar o Lucro do Lalur e não da DRE.
Outra dúvida, se a ECF considera o lucro da DRE para esse fim, então as multas indedutíveis (multas de trânsito, auto de infração, ect) são consideradas como despesas "normais", dedutíveis, para efeito de apuração do IR?
Estou sem entender!