a minha dúvida está nos valores do IR e CSL que aparece na
DRE, se deve aparecer o valor devido no mês ou o valor liquido .
Seguindo meu
plano de contas fica cfe o exposto acima.
Sandra, bom dia.
Tenha em mente que, os aludidos valores de IR e da
CSLL, devem aparecer na sua DRE como devidos que são, isto porque esses valores irão subtrair o lucro e refletirão a real demonstração do resultado do período/exercício.
Todavia, deverá você promover a compensação da provisão(passivo circulante) deixando apenas o valor a ser recolhido em periodo oportuno, conforme sua explanação que ora transcrevo:
D - Provisão IR - 7.465,50
C - Provisão
IRPJ ( PC)
D - Provisão IRPJ ( PC) 1.500
C - Ir retido recup ( AC) - 1.500
saldo do IR a recolher ( PC) 5.965,50D - Provisão Csll 4.479,30
C - provisão csll (PC) 4.479,30
D - Prov. csl (PC) 1.000
C - csl retida a recup (AC) 1.000
saldo a recolher CSll (PC) 3.479,30Na persistência daquelas dúvidas, retorne.
Sds
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Editado por Claudio Rufino em 29 de abril de 2009 às 08:42:37