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Contabilidade para escritório de advocacia

Tatiane Santiago

Tatiane Santiago

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 02:44

Prezados, bom dia!

2 advogados irão constituir uma sociedade para prestar serviços de advocacia. Já me orientei com relação ao processo para abertura da empresa.
Eles serão enquadrados no Simples Nacional
Gostaria de saber se existem peculiaridades com relação à contabilidade desse tipo de empresa, tanto na parte contabil, fiscal ou DP.

Desde já agradeço.

Att,

Tatiane Santiago

Faça aos outros o que gostaria que fizessem a você!
ZENAIDE ANDRIOLI BRANDÃO

Zenaide Andrioli Brandão

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 08:48

Não há nenhuma diferença fundamental na contabilidade e obrigações acessórias.

Os Escritórios de advocacia optantes pelo Simples, não são entidades uniprofissionais e o ISS será pag junto ao DAS.

Outra coisa, os livros (Diário) deve ser registrado na OAB.

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