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CONTABILIDADE

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ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 29 abril 2009 | 09:13

Eu considero que sim...

Em um curso que fiz sobre o assunto, o palestrante destacou que apenas as Multas Fiscais (de origem fiscal) não podem ser consideradas como despesas dedutíveis...

Sempre considerei Juros e Multas como despesas dedutíveis do IR e CSLL...


Espero ter ajudado...

Att,

Anna Paula.

Editado por Anna Paula Correia em 29 de abril de 2009 às 09:32:45

Anna Paula
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 29 abril 2009 | 09:24

De forma geral, quais as multas ou acréscimos moratórios, considerados de natureza compensatória, que são dedutíveis?

R = Os que decorram do recolhimento do tributo fora dos prazos legais.

A título de exemplo, os juros de mora de 1% no mês do pagamento ou aqueles calculados com base na taxa SELIC, pelo prazo em que perdurar a inadimplência; as multas moratórias por recolhimento espontâneo de tributo fora do prazo, calculadas com base no percentual de 0,33% por dia de atraso até o limite máximo de 20%; a multa por apresentação espontânea de declaração fora do prazo (PN CST nº 61/79, subitem 4.7, "a", e Lei nº 9.430/96, art. 61).

FONTE: RFB - perguntas e respostas

Sds
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