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Boa tarde à todos!
As Imunes e Isentas que não foram obrigadas a entregar a EFD e a ECD serão obrigadas a entregar a ECF?
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Boa tarde à todos!
As Imunes e Isentas que não foram obrigadas a entregar a EFD e a ECD serão obrigadas a entregar a ECF?
Zenaide Andrioli Brandão
Prata DIVISÃO 2 , Não Informadohá vários tópicos neste forum cuidando deste tema.
A resposta é sim, vc tem de enviar até 29.07 ao EFC de 2015.
Visitante não registrado
Bom dia Zenaide!!!
Achei mais conveniente perguntar, já havia feito pesquisas na internet a respeito deste assunto, apenas gostaria de confirmar essa informação!!!
Tenha um bom dia!!!
Jose Pereira de Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bruna, boa tarde
nao precisa entregar nao
Resumo:
– EFD – Escrituração Fiscal Digital – Contribuições: As Ongs, igrejas e associações somente estão obrigadas ao envio nos casos que ultrapassarem o valor de R$ 10.000,00 de contribuições no mês, relativas ao PIS, COFINS e CPRB.
Nota: não entram no cômputo do limite o PIS-Folha – veja artigo Entidades Imunes e Isentas – Obrigatoriedade de Entrega de ECD e ECF
Dispositivo legal: IN RFB 1.252/2012, Art. 5º item II.
– ECD – Escrituração Contábil Digital: Obrigada somente para entidades que enviarem a EFD de forma facultativa ou estarem obrigadas.
Dispositivo legal: IN RFB 1.420/2013, Art. 3º item III.
– ECF – Escrituração Contábil Fiscal (antiga DIPJ): Não deve declarar o ECF as entidades que não enviaram a EFD e ECD, ou seja, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), mensais, observado o disposto na IN RFB 1252/2012.
Dispositivo legal: IN RFB 1422/2013, Art. 1º, § 2º item IV.
at
pereira
Visitante não registrado
José, boa tarde.
Nós vimos no site da Receita que a partir do ano-calendário 2015, todas as imunes ou isentas, estão obrigadas a entregar a ECF, onde a IN 1.595/2015 revoga o Art. 1º, § 2º item IV, por isso só gostaria de confirmar essa informação, pois sendo assim será obrigatório entregar, certo?
Zenaide Andrioli Brandão
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoPois é, não sei por que a Receita não solta um informe confirmando ou não a necessidade da entrega ref ao 2015.
Bruna, vc citou a legislação vigente que revogou a legislação citada pelo colega José Pereira.
Jose, se vc tem clientes imunes ou isentas confirme esta situação, pois a multa é por mês de atraso.
Juliana
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, alguem poderia me ajudar se possivel?
estou fazendo a ECF de uma holding e não estou conseguindo classificar a conta de investimentos (imoveis) que ela possui.
No meu plano de contas ela está classificada no ATIVO NÃO CIRULANTE > INVESTIMENTOS > PARTICIPAÇÕES EMPRESAS > IMOVEIS.
Não consegui encontrar uma conta especifica no referencial, alguém tem alguma empresa desse tipo?
desde já obrigada
Zenaide Andrioli Brandão
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoVeja se enquadra no ativo permanente : imoveis para ivestimentos.
Marcelo de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadePessoal,
Gostaria de entregar aproveitar o tópico para tirar duas dúvidas.
O plano referencial atualizado das imunes e isentas eu consigo onde? Caso alguém tenha, estou precisando do plano em formato excel.
Outra coisa, montamos a ECD e enviamos normalmente, sem nenhum erro ou aviso. Agora, ao gerar a ECF, o validador acusou que algumas contas não tem nenhuma conta referencial cadastrada.
Isso pode me trazer problema com a ECD enviada? Ou posso apenas referenciar tais contas na ECF que resolve?
Obrigado!
Jose Carlos Barbosa Pereira
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa noite Marcelo
Nao tem problema nao na ECD o registro I051 nao é obrigatório ja na ECF é, você consegue o plano referencial neste link aqui http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2123
Marcelo de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeMuito obrigado, José Carlos!
Não consegui visualizar o plano de contas referencial no endereço. Pesquisei no lik, mas não consigo abrir.
Obrigado!
Sandra Regina Trindade de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadePrezados,
Boa tarde!
Trabalho em uma instituição isenta do imposto de renda e ao enviar a ECF quando foi gerado o recibo na situação apareceu Desenquadramento de imune/isenta. Já verifiquei todo o preenchimento da declaração e não visualizei nada errado. Alguém pode ajudar?
Grata,
Sandra Oliveira
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