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IRPJ compensado

VITOR BRAGA

Vitor Braga

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 4 maio 2009 | 13:31

Trabalho em uma empresa que opta pelo Lucro Real Trimestral.

Exemplo:
No 4º trimestre apurei:
IRPJ: 10.000,00
CSLL: 5.000,00

Ainda tenho 9.000,00 de IRRF de uma operação de swap, que me foi retido pelo banco, para compensar e ficando com só 1.000,00 a recolher de IRPJ.

Na minha DRE vou ficar com Despesa de IRPJ 10.000,00 mesmo ficando com só 1.000,00 de IRPJ a recolher?

Devo lançar só 1.000,00 na DCTF ou devo lançar os 10.000,00 como débito de IRPJ? Se for os 10.000,00 como lanço a compensação do IRRF na DCTF?

Desde já muito obrigado!

Vitor


M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 4 maio 2009 | 15:00

Vitor

Voce deve fazer o seguinte lançamento pelo IR que foi retido
D-Provisão IRPJ(PC)
C-IRPJ a Compensar(AC)....................9.000,00

Voce deve ter feito pela provisão:
D-IRPJ(CR)
C-Provisão p/ IRPJ(PC).....................10.000,00

Portanto, na DRE fica os 10.000,00,mas conta Provisâo IRPJ(PC) fica 1.000,0o que é o valor que voce irá recolher.

Na DCTF voce lançar 10.000,00 e 9.000,00 pagos ou

10.000,00 e 10.000,00 se voce já recolheu o 1.000,00 que faltava.

Editado por M Messias Santos em 4 de maio de 2009 às 15:04:04

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
VITOR BRAGA

Vitor Braga

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 4 maio 2009 | 16:51

Primeiramente muito obrigado pela orientação.

Para mim a parte da DCTF ainda não ficou muito clara. Como devo lançar esses valores na DCTF.

Se eu lançar o Débito do imposto 10.000,00 onde vou lançar os pagamentos?

1.000,00 será pagamento em DARF.

E a compensação do IRRF onde lanço, já que não tem espaço para compensação IRRF?

Se não a DCTF acusa 9.000,00 como não pago.

Muito obrigado!

Vitor

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 4 maio 2009 | 19:05

Boa noite Vitor,

Na DCTF você deve informar o débito (e o correspondente pagamento) de R$ 1.000,00. Isto porque a compensação dos R$ 9.000,00 só deverá ser demonstrada na DIPJ, não na DCTF.

Os registros contábeis da compensação devem ser aqueles acertadamente indicados pelo M.Messias.

...

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 5 maio 2009 | 07:17

Saulo

Obrigado pela retificação. Fui traido pela falta de atenção.

Vitor
RATIFICANDO E Complementando a informação do Saulo.

Na DCTF voce informa: VALOR DO DÉBITO menos DEDUÇÕES(IRRF, etc).

O demonstrativo voce faz no Lalur(se for lucro Real) e
na DIPJ

Baixe oS curso sobre DCTF, PER/DCOMP, SIMPLES NACIONAL e DACON no site da Receita.
http://www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/CentroAtendVirtual/ead.htm

PS: Cabe observar que - IR,CLS,COFINS,PIS/PASEP - retidos pelas empresas ligadas ao Governo Federal, direita e indiretamente, são informados na DCTF no grupo COSIRF.

Editado por M Messias Santos em 7 de maio de 2009 às 05:14:12

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES

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