Agta
Prata DIVISÃO 4 , Analista PessoalPrezados,
Estou com o seguinte problema:
Contabilizando uma empresa do Simples, percebi que ela não estava pagando a GPS do Sócio,pois estava compensando INSS retido em NF´s. Porém, estes valores não estavam registrados na Contabilidade, mas o respectivo valor estava registrado no DP. Então, a minha primeira providência foi investigar se este INSS era procedente. E era. Ocorreu que a prestadora reteve o INSS em todas NFs e o INSS foi pago pelo tomador em nome da Prestadora. Então, comecei a investigar o porque desse INSS não ter sido registrado e percebi duas situações ocorridas: Numa parte das NF´s o tomador pagou o bruto da NF ao invés do liquido. Foi feito o recebimento bruto da NF (Receita/Banco). Numa outra parte das Nf´s o cliente pagou o liquido devido, mas foi contabilizado novamente (Receita/Banco) recebimento liquido. A minha questão é: para concertar eu posso lançar na Contabilidade D Inss a recuperar e C Receita a tributar (primeiro caso)? E no segundo caso nao sei como fazer. Em ambos os casos o valor oferecido a tributação do simples foi feito pelo regime de competencia, então o Simples está certo!