
Rômulo Santos Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia, pessoal!
Espero que alguém possa me ajudar...
Estamos nos adaptando às novas exigências do CRC e por isso estamos reelaborando os contratos de prestação de serviço. A empresa que não goza de isenção das contribuições sociais tem que pagar 11% da remuneração do contador que presta serviço. Esse valor é acrescentado na folha de pagamento, correto? A contribuição previdenciária é descontada dos honorários? A minha dúvida é a seguinte: convém colocar no contrato de prestação de serviço alguma cláusula que acorde sobre isso? Qual o embasamento jurídico sobre o assunto? Já tivemos problema antes com isso, o empresário entrou na Justiça querendo receber os valores que haviam sido pagos na GPS!
Desde já muito obrigado!