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Compensação Prejuizos

Antonio Carlos de Gois

Antonio Carlos de Gois

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 5 maio 2009 | 17:36

Gostaria de uma ajuda.

Estou confeccionando o Lalur e tenho os seguintes dados:

1) Compensação de IRPJ (30% x a base de IRPJ) R$ 50.000,00
2) Compensação de CSLL (30% x a base de CSLL) R$ 15.000,00

Pergunto:

Na parte B do Lalur tenho 100.000,00 de prejuizos de exerc anteriores.

Devo lançar para compensar na Parte B os 65.000,00 (o somatorio dos itens 1 e 2)ou seja, o saldo de prejuízo a compensar ficará em R$ 35.000,00?
OU esse saldo ficará somente de R$ 50.000,00, pois só devo lançar para compensar na parte B do lalur o IRPJ.

Alguém poderia me ajudar?

Desde já agradeço.

Editado por Antonio Carlos de Gois em 6 de maio de 2009 às 17:59:19

Antonio Carlos de Gois
Contador - Pos-Graduado em Auditoria
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 6 maio 2009 | 14:08

Boa tarde, prezado Antonio Carlos de Gois, e seja muito bem vindo ao Fórum Contábeis.


Por favor, analise esta parte do Manual de Perguntas e Respostas da DIPJ 2005. Certamente a sua dúvida será dissipada.

Outrossim, um reforço de idéias acerca da compensação de prejuízos, incluindo limites e referências legais, você também pode encontrar neste tópico, onde orientei a srta. Anna Paula Correia.

Saudações

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 6 maio 2009 | 17:51

Antonio

Embora exista algumas diferenças pequenas, a CSLL apurada sobre o RESULTADO CONTÁBIL tem, praticamente, a mesma base de cálculo do IRPJ. Pelos números apresentados existe uma diferença fora do padrão.

Seria importante voce destacar:
-Resultado Contábil
-Bases de Cálculo do IRPJ e às Adições e Excursões
-Bases de Cálculo da CSLL e às Adições e Excursões
-Prejuizo Acumulado

Para que voce entenda como é feito, vamos supor as seguintes situações:
1)Não existe Adições e nem Excursões do Resultado Contábil
2)Não existe Lucro não operacional;
3)Prejuizo Acumulado de períodos anteriores R$ 50.000,00;
4)Lucro Antes do IR e da CSLL Apurados no 1º trimestre de 2009 R$ 100.000,00.

Cálculo do Imposto de Renda e da CSLL
Lucro Antes do IR e da CSLL...................................................R$ 100.000,00
(-) Compensação de Prejuizos Fiscais(30% de 100.000,00)...R$ 30.000,00
=Lucro Fiscal (Base Tributável.................................................R$ 70.000,00
Imposto de Renda(15% de 70.000,00).............................................................R$10.500,00
Adicional do IR(70.000,00-60.000,00 = 10.000,00x10%)......................................R$ 1.000,00
CSLL (9% de 70.000,00).................................................................................R$ 6.300,00

Conterrâneo, se não entendeu, não se preocupe volte a perguntar.


Editado por M Messias Santos em 6 de maio de 2009 às 19:38:15

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Antonio Carlos de Gois

Antonio Carlos de Gois

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 6 maio 2009 | 23:07

Obrigado!

Conterraneo, o seu exemplo foi bom.

Então na parte B teriamos de saldo somente o valor de 20.000,00 de prejuizo a compensar.
(50.000,00 - 30.000,00 = 20.000,00)

É que uma colega de trabalho me informou que seria compensado 60.000,00 (30.000,00 sobre a base de IRPj e 30.000,00 sobre a base de CSLL)
Agradeço muito por me esclarecer, entretanto seria muito encomodo solicitar um embasamento legal?, para apresentar a essa minha colega
, pois não concordei com a posição dela e por isso participei desse forum para esclarecer melhor esse assunto.

Abraço

Antonio Carlos de Gois

Antonio Carlos de Gois
Contador - Pos-Graduado em Auditoria
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 7 maio 2009 | 05:55

Antonio

No nosso exemplo se fosse compensado 30.000,00 mais 30.000,00, estariamos compensando 60%(60000/100000) do prejuizo ao invés dos 30% estabelecidos por Lei.

Fundamentos:
1)A sistemática de tributação sob o Lucro Real é disciplinada pelos artigos 246 a 515 do Regulamento do Imposto de Renda.

Arts. 11 e 12 da Lei nº 8.218/91, com redação dada pelo art. 72 da MP nº 2.158-35/01
- Dispõem sobre sistema escritural eletrônico

Arts. 260, III, 262 e 263 do RIR/99
- Dispõem sobre o Livro de Apuração do Lucro Real.

2)Veja orientação embasada em aspecto legal no site abaixo.
"005 - O que deverá conter a Parte A do Lalur?
A parte A deverá conter:
1) os lançamentos de ajuste do lucro líquido do período, que serão feitos com individuação e clareza, indicando, quando for o caso, a conta ou subconta em que os valores tenham sido registrados na escrituração comercial (assim como o livro e a data em que foram efetuados os respectivos lançamentos), ou os valores sobre os quais a adição ou a exclusão foi calculada, quando se tratar de ajuste que não tenha registro correspondente na escrituração comercial".

http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=DIPJ2007-capitulo07-1





Editado por M Messias Santos em 7 de maio de 2009 às 06:30:26

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Antonio Carlos de Gois

Antonio Carlos de Gois

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 8 maio 2009 | 16:32

Olá. M Messias Santos.
Boa Tarde!

Gostaria de ter o seu email? pode ser? o meu é @Oculto.

É sempre bom ter contatos diretos. isso se possivel.


Atenciosamente,

Antonio Carlos de Gois

Antonio Carlos de Gois
Contador - Pos-Graduado em Auditoria
Rodrigo Santos

Rodrigo Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 1 abril 2010 | 09:36

Bom Dia Ricardo!

Pegando carona aqui na dúvida dos colegas, gostaria de tirar duas dúvidas:

1) Como a legislação do IR, dá o direito para empresas optantes pelo LUCRO REAL, que exercem atividades rural, para que estas possam utilizar a compensação de prejuízo fiscal para o IR sem a limitação de 30%, conforme Leis 8.981/95, 9.065/95 e IN SRF 11/96. Gostaria de saber se esse benefício se extende para a Base de Cálculo Negativa de CSLL?

2) Estou fazendo o fechamento retroativo dessa mesma empresa, onde a assembléia sugertionou pela opção ao LUCRO REAL ESTIMATIVA (Balanço de Suspenção/Redução). Porém, durante todo o exercício (2009) a mesma não levantou os Balanços e nem efetuou o pagamento do IR e CSL por estimativa. O resultado que eu apurei foi o Prejuízo de +/- R$ 1.002.000,00. Fazendo uma segregação mensal desse prejuízo acumulado no final do exercício, constatei que em 3 meses houve LUCRO e os 9 meses restantes houve PREJUÍZO. Sabendo do benefício relatado na primeira pergunta, como deverei proceder?

Obrigado!

eliseu sandro maximo

Eliseu Sandro Maximo

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 15:49

Por favor, alguém poderia me ajudar sobre um tema.

compensão de prejuízo fiscal 30%.

Estou fazendo uma apuração lucro real estimativa mensal, a empresa possui um prejuízo fiscal de anos anteriores que estamos compensando mês a mês.

minha dúvida é: em janeiro, compensei 30%, em fevereiro 30% e assim sucessivamente, eu teria que levar os valores acumulados de um mês para o outro? ou seja, em minha apuração de fevereiro e somaria com o valor compensado de janeiro e assim por diante.

ou, apenas compensaria o valor do mês?

desde já agradeço.

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 17:11

Eliseu Sandro Maximo

O cálculo é feito sobre o lucro acumulado. Veja no exemplo abaixo:
Partir do Principio que a receita mensal é 2000,00 e a despesa 1500,00.
Receita-Despesa e Lucro Acumulado mês a mês
MÊS.....RECEITA....DESPESA....LUCRO
JAN.....2.000,00...1.500,00.....500,00
FEV.....4.000,00...3.000,00...1.000,00
MAR.....6.000,00...4.500,00...1.500,00
ABR.....8.000,00...6.000,00...2.000,00

PREJUIZO A COMPENSAR....10.000,00
MÊS..LUCRO ACUM........30%.....B.CALCULO....IRPJ/CSLL..A RECOLHER
JAN.....500,00............150,00.......350,00..........84,00........84,00
FEV...1.000,00...........300,00........700,00.......168,00........84,00
MAR.1.500,00............450,00....1.050,00........252,00........84,00
ABR..2.000,00............600,00....1.400,00........336,00........84,00
TOTAL IMPOSTO A RECOLHER............................................336,00

O imposto a recolher será o calculado com base no acumulado menos os impostos os recolhidos ou calculados nos meses anteriores.

Veja que 30% de 2000 é igual a 600 que será compensado dos 10.000 de prejuizo. E que 24%(9+15) de 1400 é igual a 336,00 que corresponde justamente a somatória do imposto a recolher mensalmente.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
ELIANE SOUZA

Eliane Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 10:58

Bom dia, Caros Colegas!

Estou com dúvida quanto a correta contabilização do Prejuizo Fiscal e consequentemente da base negativa, alguém pode me ajudar?
Outra dúvida, essa compensação (30%) tem que ser feita através de PER/DCOMP?

Antecipo meus agradecimentos a quem puder me ajudar a sanar essas dúvidas!

Abraços,

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2010 | 17:33

Boa tarde, Eliane


Estou com dúvida quanto a correta contabilização do Prejuizo Fiscal e consequentemente da base negativa, alguém pode me ajudar?

Nos meios contábeis raramente se utiliza a expressão "base negativa", porque este termo é uma palavra sem sentido criada pelo fisco; apenas observe que para a contabilidade o que importa são os resultados contábeis (de acordo com os direitos comerciais previstos no Código Civil), e se certa empresa encerrar algum período de apuração com prejuízo contábil, tal valor deve ser transportado para a parte B do LALUR para seu controle, conquanto o mesmo resultado é colocado na parte A para por lá se trabalhar com as adições e exclusões até chegar ao lucro (ou prejuiízo) fiscal, segundo as diretrizes da legislação tributária
Outra dúvida, essa compensação (30%) tem que ser feita através de PER/DCOMP?[/code]
PER/DCOMP significa "Declaração de Compensação Eletrônica, integrado ao Pedido de Restituição e Ressarcimento"; logo, de acordo com os ditames do Regulamento do Imposto de Renda, a compensação dos prejuízos é efetuada através da parte A do LALUR, e não via PER/DCOMP que serve apenas para restituição e compensação de impostos já pagos, conforme podemos ler no respectivo manual de preenchimento:
O Pedido Eletrônico de Restituição, gerado a partir do Programa PER/DCOMP, constitui-se o documento a ser apresentado à RFB pelo contribuinte que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela RFB, passível de restituição, e que desejar ser restituído desse valor, nas seguintes hipóteses:
(...)


Caso as dúvidas persistam, nos arquivos do Fórum há um número razoável de postagens sobre este assunto.


Saudações

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
Marcelo Soares de Souza

Marcelo Soares de Souza

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo Financeiro
há 13 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 15:40

Pessoal,

pegando o exemplo da M Messias Santos, ao final do ano qual seria o prejuízo acumulado que permaneceria como saldo. No início do ano ela tinha 10.000 como prejuízos a compensar.

Eu entendo que é 10.000 - 600 = 9.400, mas um contador que trabalha em minha equipe disse seria 10.000 - 600 - 450 - 300 - 150 = 8.500.

"O cálculo é feito sobre o lucro acumulado. Veja no exemplo abaixo:
Partir do Principio que a receita mensal é 2000,00 e a despesa 1500,00.
Receita-Despesa e Lucro Acumulado mês a mês
MÊS.....RECEITA....DESPESA....LUCRO
JAN.....2.000,00...1.500,00.....500,00
FEV.....4.000,00...3.000,00...1.000,00
MAR.....6.000,00...4.500,00...1.500,00
ABR.....8.000,00...6.000,00...2.000,00

PREJUIZO A COMPENSAR....10.000,00
MÊS..LUCRO ACUM........30%.....B.CALCULO....IRPJ/CSLL..A RECOLHER
JAN.....500,00............150,00.......350,00..........84,00........84,00
FEV...1.000,00...........300,00........700,00.......168,00........84,00
MAR.1.500,00............450,00....1.050,00........252,00........84,00
ABR..2.000,00............600,00....1.400,00........336,00........84,00
TOTAL IMPOSTO A RECOLHER............................................336,00
"

Agradeço a ajuda

Abraço

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