
Leandro Eulalio
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)É possível fazer Decore referente a determinado período, por exemplo ano anterior, com base apenas na declaração de imposto de Renda Pessoa Física?
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Leandro Eulalio
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)É possível fazer Decore referente a determinado período, por exemplo ano anterior, com base apenas na declaração de imposto de Renda Pessoa Física?
Rodrigo Melero
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Leandro Eulalio
Creio que neste informativo do CRC de Minas Gerais você encontrará o que procura
http://crcmg.org.br/media/avulsos/decore/documentos_emissao_decore.pdf
Em caso de dúvidas volte a postar
Att.
Jose Pereira de Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Leandro, o Decore passou a responsabilidade para o CFC.
O Decore é u, documento de informaçao mensal ou trimestral baseado em documentaçao idonea.
Se vc ja tem a DIPF nao tem porque falar em Decore.
att
pereira
Leandro Eulalio
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde Jose Pereira na verdade uma pessoa me procurou e como não tenho experiência neste quesito. A necessidade seria para emissão de visto para os EUA, parece que a DIPF não é aceita como comprovante de renda, e pesquisando vi alguma coisa a respeito de emitir decore com base apenas no Imposto de Renda, resolvi postar para ver com os profissionais mais experientes no assunto.
Rodrigo Mariano, material muito bacana!!!
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