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Contabilidade de Empresa de representação comercial

Thais Thomazi

Thais Thomazi

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 21:40

Boa noite!

Estou abrindo uma Empresa Simples de representação comercial e tenho algumas duvidas na parte contábil.
Essa Empresa é para prestar serviços de vendas para uma Empresa de medicamentos no qual atuarei como representante, não tenho funcionários vinculados nessa Empresa e vou emitir 1 nota fiscal por mês para a Empresa. O valor vai variar dependendo das vendas.
Já identifiquei os impostos que irei recolher, inicialmente ISS, IR, CSSL, PIS e COFINS.
Gostaria de saber se tenho que enviar Gefip, e recolher INSS?

Obrigado

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 07:00

Bom dia Thais.

O ideal é que contribua com pelo menos 1 SM ao mês. Não é obrigatório, mas é interessante que você o faça, a não ser que você já trabalhe em outro local e contribua também.

Alguns entendimentos do INSS dizem que o contribuinte individual (no seu caso dona da empresa) tem que pagar pois você esta prestando um serviço a empresa (a sua).

Agora outros aspectos fora da sua pergunta...

Você sabe que para ser Representante Comercial precisa de registro no Conselho Regional de RC certo?!

Como você vai abrir uma empresa para isso você registra a empresa no Conselho e indica um RT (que é você mesma, com o devido registro de PF) ou seja você pagará duas anuidades: uma sua e outra da empresa.

Além disso mesmo a atividade de Representação Comercial sendo considerada um serviço, sua empresa terá inscrição estadual e com isso deverá atender algumas obrigações daquele órgão.

Ai eu te pergunto: será que você não precisaria contratar um contador?

Não se arrisque pois é "um barato que pode sair caro".

att



Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Thais Thomazi

Thais Thomazi

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 18:10

Obrigada Paulo,

Na realidade eu tenho um escritório de contabilidade que está providenciando tudo que tenho que fazer sim, mas sou uma pessoa que gosta sempre de tentar entender o que estou pagamento e porque, isso para conferir o trabalho do escritório e não deixar que nada passe em branco.

Por exemplo tenho uma outra duvida, sobre o imposto trimestral IRPJ, será que pode me ajudar?
Vou te dar um exemplo do que ocorreu comigo.

Entendo que para calculo de lucro presumido que é o meu caso, o correto é dessa maneira:

Valor do serviços do 1º trimestre: R$ 7528,26
Calculo do lucro presumido: R$ 7528,26 x 32% = 2409,10
Calculo do IR de serviços: R$ 2409,10 x 15% = R$ 361,36 - Esse seria o valor a ser recolhido de IRPJ trimestral, se meu calculo estiver correto.

O escritório me enviou uma guia no valor de R$ R$ 180,68, eu não entendi o cálculo, pelo que entendi, o valor do calculo presumido foi divido por dois, pois nesse caso a conta feita por eles foi: 7528,26 x 32% = 2409,10/2 = 1204,55 x 15% = 180, 68

Já pedi que me expliquem o porque mas ainda não tive resposta. Será que você poderia me auxiliar se isso é devido ou não?

Obrigada

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 07:24

Bom dia Thais.

Como gostaria que todos meus clientes fossem assim!

É muito importante entender o que você paga assim como o funcionamento de suas atividades.

Olha sobre o imposto eu suponho que utilizaram a alíquota de 16% contigo, pois empresas com faturamento até R$ 120.000,00 podem utiliza-la, exceto empresas de transportes, serviços hospitalares e aquelas com profissões regulamentadas (médicos, advogados, contadores, etc).

Se você recebe receitas sobre representação comercial, esta alíquota não poderia ser aplicada (pois é profissão regulamentada).

Outra coisa tente conversar com eles sobre esta comunicação entre vocês pois você precisa de informações.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Thais Thomazi

Thais Thomazi

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 16:00

Paulo Henrique boa tarde!

Tenho esse hábito por trabalhar com departamento pessoal. Aprendi a conferir tudo e tirar dúvidas sempre com mais de 1 pessoa pois já tive muito problema com isso.
Realmente você tem razão. Falei no escritório e a resposta deles foi que se o meu faturamento for menor que 120.000 a alíquota pode ser reduzida para 16% mesmo em caso de presentação comercial.
Dei uma rápida pesquisada no Google e vi que esse é um assunto bem polêmico, existem varias interpretações da regra. O que torna mais difícil o entendimento.
Pelo que identifiquei, o representante comercial é sim uma profissão regulamentada, porém com exceção dos autônomos.

Enfim, muito obrigada pelos esclarecimentos, vou pesquisar mais sobre o assunto.

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