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Prejuizo - LUCRO REAL

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 14:48

Boa tarde, prezados!

Alguém sabe me informar qual seria o lançamento contábil de uma empresa optante pelo LUCRO REAL ANUAL, e que em determinado mês tenha apresentado prejuízo e suspendido o pagamento do tributo?

Como faço a contabilização do prejuízo para depois compensar até 30% do mesmo?

ZENAIDE ANDRIOLI BRANDÃO

Zenaide Andrioli Brandão

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 8 anos Sábado | 20 agosto 2016 | 10:49

O prejuízo de um mês dentro do regime anual não tem a restrição de 30%. Ele pode ser totalmente compensado com os lucros dos meses subsequentes.

Se no final do ano resultar prejuízo fiscal, aí sim no ano seguinte este prejuízo está limitado à 30% do lucro Real do exercício.

Como vc fez um balanço de suspensão para suspender o pagamento dos tributos, vc apenas deve demonstrar este resultado de janeiro até este mês, transcrever no livro diário e demonstrar o prejuízo fiscal no lalur.

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