Boa tarde Paulo
A diferença está apenas quanto a nomenclatura para controle na parte B do Lalur.
No seu caso específico a empresa optante pelo Lucro Real apura trimestralmente ou anual? Pois isso afeta diretamente o método de cálculo. Vou exemplificar a seguir os dois modelos para você, segundo os seus dados:
Lucro Real Trimestral:
2º Trimestre: Prejuízo Fiscal de R$ 2.917,00 (Podendo ser compensado futuramente)
3º Trimestre:
Lucro de R$ 30.365,00 x 30% = 9.109,50 (Poderia ser compensado esse valor, porém você possui apenas 2.917,00)
Base de cálculo IR/CSLL = 30.365,00 – 2.917,00 = 27.448,00
IRPJ = 27.448,00 x 15% = 4.117,20
Adicional IRPJ = 0,00 (Pois não excede a R$ 60.000,00 no trimestre)
Total a Recolher IRPJ = 4.117,20
CSLL a Recolher = 27.448,00 x 9% = 2.470,32
Obs.: Se a sua empresa adota o cálculo trimestral, ainda não ocorreu o fechamento do trimestre, esse se dará somente em Setembro/2016, aguardar até lá.
Lucro Real Anual (Levantamento de balancetes mensais de suspensão/redução)
Junho/2016 = Prejuízo Fiscal de 2.917,00 – Suspende Pagamento
Julho/2016 = Lucro Fiscal de 30.365,00 – Prejuízo fiscal acumulado de 2.917,00 = 27.448,00 (Base de cálculo IRPJ/CSLL)
IRPJ = 27.448,00 x 15% = 4.117,20
Adicional IRPJ = 0,00 (Pois não excede a R$ 20.000,00 no mês)
Total a Recolher IRPJ = 4.117,20
CSLL a Recolher = 27.448,00 x 9% = 2.470,32
Obs.: Valores a serem recolhidos até o Final de Agosto/2016.
Espero ter ajudado.