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Compensação de IR sobre resgate de aplicação financeira

odair de sousa pontes

Odair de Sousa Pontes

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 15:03

Boa tarde!

Estou com uma duvida em relação a compensação de Ir s/ aplicação, tenho um cliente que aplica no CDB e ao resgatar vem descontando IR, queria sabe qual o tratamento contábil e se o rendimento entra na base de calculo de imposto.


Desde já agradeço!

odair de sousa pontes

Odair de Sousa Pontes

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 18:22

obrigado Zenaide Andrioli Brandão! Mais minha duvida é que a empresa que estou trabalhando é do regime lucro presumido, no mês de janeiro a empresa obteve R$ 23.951,76 de rendimento bruto (receita Financeira) no ato do resgate houve um desconto de IR no valor de R$ 3.592,26, minha dúvida é se posso descontar os 3.592,26 no calculo do IRPJ? e os 23951,76 não se aplica nem uma alíquota?

Desde já agradeço.

Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 08:56

Bom dia!
Você irá somar os R$ 23.951,76 com o valor obtido através da presunção das receitas da sua atividade e depois calcula os 15%, após isso compensa os R$ 3.592,26. Lembrar de também considerar a Receita Financeira no cálculo da CSLL

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)

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