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SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 17:08

Renato Assunção,boa tarde.

Lista de Serviços anexa à Lei Complementar n.º 116/03

14.01 Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

Veja se a linha abaixo se enquadra:

Capítulo 20 - Serviços de manutenção, reparação e instalação (exceto construção)



Notas
1) No presente Capítulo, entende-se por:
a) “manutenção” o ato de manter um bem no estado em que foi recebido, o que é feito por meio da reunião de ações técnicas e administrativas, evitando assim sua deterioração;
b) “reparação” a ação corretiva efetuada com o intuito de consertar maquinário ou equipamentos, restabelecendo o desempenho original dos mesmos;
c) “instalação” a montagem de maquinário ou equipamentos.
2) Na posição 1.2001:
a) são exemplos de “produtos metálicos”: aquecedores e caldeiras industriais; geradores, condensadores, superaquecedores e coletores de vapor; tubulações e partes auxiliares dos geradores de vapor; tanques e reservatórios, dentre outros;
b) o termo “computador” abrange desde microcomputadores até computadores centrais (mainframe), incluindo-se aí os chamados super computadores;
c) entende-se por “veículo automotor rodoviário” todo veículo que circule por seus próprios meios, o que normalmente é feito por motor de propulsão, e que sirva, em regra, para o transporte viário de pessoas e coisas ou para tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas; a expressão compreende ainda os veículos conectados a uma linha elétrica, porém que não circulam sobre trilhos.


Há de se estudar a lista completa da NBS, conforme a sua atividade.


PS. há um post relacionado com o mesmo tema:

www.contabeis.com.br

Att.,

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