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Compras em nome dos sócios

Mariana Neto dos Santos

Mariana Neto dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 13 maio 2009 | 08:45

Bom dia gente!
Tenho um cliente que insiste em fazer compras para sua empresa como pessoa fisica. Precisava de um amparo legal para mopstra-lo que o correto é que as aquisições sejam feitas no nome da empresa...
Alguem conhece algum???

Abraço a todos!

Mariana Neto dos Santos
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 13 maio 2009 | 11:04

Bom dia Mariana,

A Resolução CFC 750 de 29 /12/1993 publicada no Diário Oficial da União do dia 31 daquele mês e ano, dispõe sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade, entre eles o da Entidade.

Lê-se no Artigo 4º do dispositivo citado acima:

Art. 4º O Princípio da Entidade reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

Parágrafo único. O Patrimônio pertence à Entidade, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova Entidade, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.


Vale dizer que você não pode "misturar" as transações da Pessoa Física com as da Pessoa Jurídica, pois trata-se de Entidades diferentes.

...

Editado por Saulo Heusi em 13 de maio de 2009 às 11:06:32

robelyo

Robelyo

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 13 maio 2009 | 11:28

Geralmente creio que seja um dos maiores problemas da nossa área que enfrentamos, é ferir o Princípio da Entidade onde deixa claro que 'o Patrimonio da empresa não se deve confundir com o dos sócios'
A minha pergunta já é o oposto da sua,
Já mostrei isso pro empresário (dono da empresa) mas o mesmo não me dá ouvidos e continua comprando coisas pessoais (carros, viagens pro exterior, pgto de escolas dos filhos, curso de idioma pra familiares etc, etc) e pgto com cheque da empresa ou debitando na conta da mesma,
Pergunta: o que fazer já que mostrei isso pro cliente, inclusive com base legal e o mesmo na hora fala que vai mudar, concorda com tudo mas faz o inverso?

Mariana Neto dos Santos

Mariana Neto dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 13 maio 2009 | 15:32

Paulo, muito obrigada!!!
Já imprimi e estou tratando de elaborar uma circular sobre o assunto.
Robélyo, sei bem o que é isso...
Tenho vários casos aqui na contabilidade de clientes que utilizam dos recursos de sua empresa para custiar seus gastos pessoais...
Aqui trabalhamos muito com o esquema de cisculares de orientação...onde o cliente assina e dá ciência ao documento...Após um numero de tentativas frustradas, reuniões de orientações dme sucesso, lavramos um ermo de compromisso, onde o cliente se responsabiliza pelas consequencias dos atos erroneos que vem praticando. É uma forma de nos precavermos, pois existe o documento onde o cliente afirma que faz errado por livre e espontânea vontade e nós temos as circulares e atas de reunião que comprovam que a orientação foi dada!!

Se alguem conhecer alguma coisa mais eficiente, por favor, nos diga!!!!
*rs*
Esse é um drama constante na vida de todo contador! Isso é fato!
Abraço a todos!!

Mariana Neto dos Santos
robelyo

Robelyo

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 13 maio 2009 | 17:15

Eu fiz igual a ti, elaborei umas planilhas onde alimento com tudo que eles custeiam com o dinheiro da empresa (custeavam pois devolvi essa empresa) e no final colocava os sócios pra assinarem.
Acredito que seria a maneira mais correta e preventiva pois eu já tinha escalrecido e sempre fazia isso.
Também aguardo novos rumos caso isso venha a acontecer, já até debati isso na faculdade e com outros profissionais da nossa área. Realmente, é algo sério e que merece atenção especial.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 13 maio 2009 | 22:20

Boa noite aos dois,

Mariana,

"Termo de Compromisso, onde o cliente se responsabiliza pelas conseqüências dos atos errôneos que vem praticando." está longe de ser uma forma de precaução e (mais ainda) de elidir a responsabilidade do contador.

Por que quando você toma um taxi e ordena ao motorista que bata de frente com o primeiro ônibus que aparecer, mesmo que assine um Termo de Compromisso responsabilizando-se pelo ato, ele não lhe obedece?

Elementar! Porque ele (o motorista) é quem está dirigindo, e é ele o responsável maior. Logo, mesmo que você queira fazer qualquer coisa diferente do que determinam as regras de segurança, ele não fará.

Vai discordar terminantemente de sua ordem e convidá-la a sair do carro. Isto porque sua carreira de motorista também está em risco.

O paralelo a despeito de simples é verdadeiro.

Você é inteiramente responsável e está sendo paga para fazer a contabilidade dentro das Normas Contábeis geralmente aceitas. Não pode fazer errado por que o cliente "mandou" escreveu e assinou que se responsabiliza por isto.

Aceitar um termo destes é ser conivente com os erros propositalmente cometidos na contabilidade. Se autuada você estará exibindo a prova de que sabia que estava errado e mesmo assim persistiu no erro, apenas porque o cliente afirma (por escrito) que se responsabiliza. Não há como fugir à responsabilidade e alegar que não sabia.

Reúnam-se com os clientes em questão, aponte-lhes o risco fiscal envolvido e as providências que devam ser tomadas para regularização da contabilidade.

A celebração de Contratos de Mútuo com respaldo na legislação vigente, entre a empresa e a Pessoa Física ou vice versa, é a alternativa correta para estes casos. A despeito do ônus envolvido, este sempre será menor que a tributação sobre a considerada "distribuição disfarçada e lucros" ou o arbitramento destes.

Caso persistam, provoquem a imediata rescisão do Contrato de Prestação de Serviços Contábeis, certos de que estão tomando a atitude certa e a única que poderá evitar futuros transtornos.

Trocar o Diploma - conseguido não sem muito esforço - pela manutenção de um cliente que "lhe obriga a exercer a profissão de forma errada", indubitavelmente é o pior negócio que já fizeram.

...

Editado por Saulo Heusi em 13 de maio de 2009 às 22:36:51

robelyo

Robelyo

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 14 maio 2009 | 13:43

Saulo
Boa tarde
"Caso persistam, provoquem a imediata rescisão do Contrato de Prestação de Serviços Contábeis, certos de que estão tomando a atitude certa e a única que poderá evitar futuros transtornos."
Foi o que fiz! Se tu olhar novamente o que escrevi, verás isso!
Até no debate na faculdade sobre os Principios usei o fato dessa rescisão (a perda de um cliente) por não querer ferir o Princípio da Entidade. Mas claro, sem citar nomes. Apenas experiência mesmo.
Agora, o problema é mais além, não é que nós (profissionais de contabilidade) permitimos. Como eu disse, o cliente concorda, mas faz as escuras e quando vem o movimento mensal pra contabilidade, lá está o 'arrombo'.
Se fosse tão fácil eles entenderem e por em prática, seria uma maravilha, mas infelismente, a situação é dificil.
Obrigado

Mariana Neto dos Santos

Mariana Neto dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 14 maio 2009 | 16:08

É gente...
Eu concordo com vc Saulo, em parte de suas colocações, até porque, sou bacharel em Direito. Esse procedimento que citei, é o que o meu chefe, dono da contabilidade na qual trabalho realiza. Embora nao concorde muito, faço o que me pedem.

Robélyo, isso é justamente o que ocorre comigo aqui....Fixa-se uma coisa, e o cliente, na maioria das vezes, deve se julgar mais esperto que eu e acha que pode me dar um "volta". Depois que tá feito, o rombo tá ai e precisa ser coberto...É justamente essa a quyestão Chave.
Qaunto a rescisao do contrato...Seria ótimo se tudo fuincionasse assim na prática! Eu acho que nós deveriamos pagar pra nao ter problemas! Tem dor de cabeça que dinehiro nenhum paga...Mas se tudo for levado ao pé da letra, milhoes de contabilidades vao fechar as portas por ai...Esse é o pensamento da maioria dos empresários deste ramo....Infelizmente!
Forte abraço a todos!

Mariana Neto dos Santos
robelyo

Robelyo

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 14 maio 2009 | 16:46

Concordo contigo!
Se levar ao pé da letra mesmo, fecha muito estabelcimento contábil.
Foi o que tentei explicar, a gente explica e o cliente geralmente concorda, quando chega o problema já foi feito e aí?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 14 maio 2009 | 22:01

Boa noite,

É inegável a situação e as ponderações postadas por vocês, e a solução, conforme citei acima, está na elaboração de Contratos de Mútuo. Se o cliente a despeito de ter sido alertado insistiu em "misturar" os dinheiros, o ônus cabe à ele e não ao contador que deve refletir a realidade na contabilidade.

O "problema" é que eles misturam e se dá "um jeitinho" ao invés de reconhecermos a realidade. Se (por exemplo) a empresa pagou o veículo do sócio, na verdade ela emprestou o dinheiro à ele, não importa que ele seja o "dono da empresa". Ora, tudo o que a contabilidade tem a fazer é reconhecer o fato.

No dia em que determinados contadores forem convidados a responder frente ao Conselho de Ética do CRC ou na justiça comum sobre os vícios e erros na contabilidade de determinada empresa, irão constatar que os motivos ora alegados "explicam, mas não justificam" e que deveriam ter rescindido o Contrato de Prestação de Serviços Contábeis enquanto foi possível.

É claro que me refiro àqueles que preferem a todo custo manter qualquer cliente, do que selecionar os que pretendem usar a contabilidade como ferramenta de apoio imprescindível ao crescimento de suas empresas.

De modo geral temos dois tipos de contadores;

os que usam a "Lei do menor esforço" e ganham bastante dinheiro com a quantidade de clientes, sem se importar com a qualidade de seus serviços. São estes os que "torcem" para que o cliente pague a "mensalidade" e não apareça em seus escritórios, e

os que se valorizam, aprendem e oferecem diferenciais. Estes fazem questão de que os clientes exijam, pois é com base nestas exigências que cobram seus honorários e conseqüentemente ganham também bastante dinheiro.

Os primeiros mal se formam e já têm dezenas de clientes, assumindo a responsabilidade pela contabilidade de empresas das quais mal sabem como "funciona". Ascensão rápida e fácil, porém limitada pelo desconhecimento.

Os últimos terão maiores dificuldades para angariar clientes, são contadores especiais, se aprimoram e sabem o que fazem, por isto são bem pagos. Ascensão demorada e competitiva, mas sem limites.

Curiosamente os dois "tipos" de Contadores trabalham muito. Os primeiros, se considerarmos o retrabalho decorrente da desorganização e refazimento de tarefas com finalidades diversas, trabalham bem mais que os últimos e via de regra não têm tempo para aprender.

Tenham certeza de que os "milhares de estabelecimentos contábeis que irão fechar as portas" serão os elencados entre os primeiros, nunca os últimos. Com o passar dos anos a seleção se dará normalmente via cruzamento de dados, informações online, declarações e outros dispositivos criados pelo fisco.

Cabe lembrar que há menos de dez anos, a Declaração das Pessoas Jurídicas era uma só por ano e preenchida mecanograficamente, hoje são dezenas. Mais de 40% da contabilidade das empresas é entregue às Fazendas Estaduais em tempo real, e quer queiramos ou não, o SPED aí está.

...

Editado por Saulo Heusi em 23 de maio de 2009 às 13:56:28

Luciana Silva

Luciana Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sábado | 1 agosto 2009 | 15:06


Boa Tarde,

Tenho um administrator que tem vários gastos com viagens, porém são viagens realmente a trabalho. Neste caso tem problema ao que se refere as despesas que são feitas? Notas fiscais referente a despesas com carro de cada um também são pagas pela empresa, mas são carros próprios, porém de uso p/ viagens a tarbalho. E sobre as retiradas antes da apuração do lucro onde devo lançá-las?

Grata

Luciana Silva

rosiane torres

Rosiane Torres

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2010 | 18:16

Boa noite Luciana.

Vc pode registrar esses gastos como despesas com Viagens e Estadias (sua conta pode ter outra nomemclatura se assim vc quizer, e sua empresa pode adotar um relatório de viagem onde seu funcionario descrimina suas despesas). com relação a retiradas antes de apuração de lucro (que tambem era minha duvida) pode ser lançado esse fato como mutuos (criação de um contrato de mutuos), conforme o Saulo explicou anteriormente. pois:

"Se (por exemplo) a empresa pagou o veículo do sócio, na verdade ela emprestou o dinheiro à ele, não importa que ele seja o "dono da empresa". Ora, tudo o que a contabilidade tem a fazer é reconhecer o fato. "


Espero ter esclarecido!

ALCINDO MANIAS FILHO

Alcindo Manias Filho

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 17:34

Boa tarde a todos!
Com relação aos gastos de viagem e estadia para execução de um trabalho fora do estado, pode-se lançar estes valores na conta Custo do Serviço Prestado?
Uma vez que esses valores só foram gastos para que se pudesse executar um serviço contratado.
Estou errado?
Abraço a todos.

Robson José Nardelli

Robson José Nardelli

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 20:00

Olá Alcindo.
No caso destes custos, se foram de fato para a prestação do serviço, então sim, poderão ser lançados em custos, haja vista foi um custo em prol da atividade da empresa.

Robson José Nardelli

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