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Redução de capital social

ZENAIDE ANDRIOLI BRANDÃO

Zenaide Andrioli Brandão

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 12:10

A empresa pode reduzir o capital social por duas razões conforme previsto no artigo 1082 do código civil: I-depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis e se II- excessivo em relação ao objeto social.

No caso do inciso II acima é preciso fazer uma alteração contratual e publicar um resumo em edital no Diário Oficial e outro jornal de circulação na cidade.

Após 90 dias, se não houver nenhuma impugnação, o contrato é levado ao registro público devolvendo-se capital ao sócio.

ZENAIDE ANDRIOLI BRANDÃO

Zenaide Andrioli Brandão

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 14:15

Sim, o sócio pode fazer o que quiser com o que receber.

A restituição poderá ser feita em dinheiro ou bens conforme constar da alteração contratual.

Vc fará os lançamentos reduzindo o capital social a crédito do sócio e depois liquida este crédito como ajustado.
Pela redução:
D-Capital Social
C- CC sócio
redução do cs conf alteração registrada em ...na.....
Pelo pagto.
D-CC sócio
C- Banco ou
C-imóveis, etc
Pela quitação..........


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