Boa tarde Marcela.
Vamos dar uma "refinada" nestes lançamentos para melhor entendimento:
Você comprou 10 unidades de um produto a R$ 10,00 cada onde:
R$ 8,00 é o valor unitario do produto sem o ICMS
R$ 2,00 é o valor unitário do ICMS que esta destacado na NF
nota: o valor aqui é meramente explicativo, nao estou calculando aliquota nem nada.
Então teremos
Na compra:
D - Mercadorias para Revenda (AC)-> 80,00
D - ICMS a compensar (AC)------> 20,00
C - Fornecedor (PC)----> 100,00
no mes M você vendeu estas mesmas mercadorias a R$ 400,00 onde:
400,00 é o valor total da mercadoria (ou R$ 40,00 unitario)
100,00 é o valor total calculado para o ICMS (ou R$ 10,00 unitário)
Neste caso você só esta destacando o ICMS que você vai pagar, como ele não é ST ele não compoe o valor da NF
Teremos:
D - Cliente
C - Venda de Mercadorias
Vr - 400,00
Seu CMV:
D - Compra de Mercadorias (CR)
C - Mercadorias para Revenda (AC)
Vr - 80,00
Calculando o Imposto
D - ICMS s/ Vendas (CR)
C - ICMS a pagar (PC)
Vr - 100,00
Pela compensação
D - ICMS a pagar (PC)
C - ICMS a compensar (AC)
Vr - 20,00
Ou seja no mes M você pagou R$ 80,00 de ICMS
Houve em M+1 a devolução da mercadoria.
Aqui temos que analizar se este produto retornara ao cliente ou não.
Vamos supor que sim.
D - Mercadorias Devolvidas (AC)
C - Mercadorias Devolvidas (CR)
Vr - 80,00
Pois cada mercadoria custa R$ 40,00
D - ICMS a compensar (AC)
C - Mercadorias Devolvidas
Vr - 20,00
O que ocorre?!
Quando você devolver novamente esta mercadoria você tera que calcular o ICMS dela de novo e o valor compensado acima zera com o calculado.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)