Rosimeri P.
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde
Tenho uma dúvida referente ao lançamento do INSS em Entidades Filantrópicas.
O manual sugere o seguinte lançamento:
Contabilização da contribuição patronal à previdência social como se devida fosse
Débito - despesa (3.1.3.01)
Crédito - passivo (2.1.4.03)
Contabilização do reconhecimento do benefício do não-pagamento da contribuição patronal
Débito - passivo (2.1.4.03)
Crédito - gratuidade (5.1.1.01)
Minha pergunta é, quando devemos fazer a contabilização desse reconhecimento? Seria no exercicio seguinte quando o INSS reconhecer a isenção????
A auditoria sugeriu o lançamento na conta de Despesa contra uma conta redutora ainda em Despesa, esse lançamento esta certo??? Pois não há em nenhum lugar dizendo como devemos lançar, encontramos apenas sugestões de lançamentos, o que nos leva a entender que há diversas formas de interpretação correto??