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Escrituração e Demonstrativos Atrasados

Felipe Nunes

Felipe Nunes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 14 maio 2009 | 13:02

apareceu um caso bem interessante, o qual eu não sei exatamente como proceder.

um cliente nosso é uma empresa sem fins lucrativos. esse cliente nao escriturou e nem apresentou os demonstrativos contábeis do ano de 2007 e 2008.

gostaria de saber quais as sanções que essa empresa vai receber e se existe algum procedimento legal a ser seguido.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 14 maio 2009 | 13:54

Boa tarde, Felipe


Bem vindo ao Fórum Contábeis.

Embora você não tenha oferecido maiores detalhes desta situação, convém salientar que as entidades sem fins lucrativos são as que mais precisam se aplicar à contabilização completa e em dia de suas atividades.

Quanto às entidades filantrópicas, a emissão de termo pelo poder público reconhecendo suas atividades como utilidade pública e também a disponibilização de subsídios dependem das demonstrações. No caso de associações particulares sem fins lucrativos e não filantrópicas, que independem de reconhecimento e verbas públicas, a necessidade de uma contabilidade correta se relaciona diretamente com o corpo de direção, pois estes precisam prestar contas dos recursos aos associados e ao fisco também. Vale dizer que todas as declarações prestadas ao fisco devem ser com base nos registros contábeis, que por sua vez devem ser com base em atos legalmente permitidos e documentos idôneos.

As sanções mais comuns seriam a cassação do registro público, processo por estelionato, suspensão das verbas, transformação (pelo fisco) da associação em empresa para tributar normalmente as operações "isentas" e cobrar os encargos que foram apreciados por "renúncia fiscal", etc.

Portanto, a primeira providência a tomar deve ser colocar em dia a escrituração contábil sob o risco de perder as características de uma entidade sem fins lucrativos.

Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Sábado | 16 maio 2009 | 23:46

Boa noite, Felipe Pinto Nunes


Com base em dados superficiais e generalizados é praticamente impossível construir alguma opinião objetiva quanto a sua dúvida, pois "cada caso é um caso", e as providências devem ser de acordo com o suposto "Auto de Infração".

De qualquer modo é urgente colocar em dia esta escrituração.

No caso desta empresa sob sua responsabilidade estiver autuada, sugiro-lhe o contato pessoal com outro contador mais experiente ou então até mesmo com um advogado.

Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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