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Como Proceder para atendimento Fiscal

MARCIO SILVA

Marcio Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 16:36

Boa tarde a Todos do Fórum

Minha empresa recebeu um Intimação da Receita no seguintes procedimento. Um grupo de amigos(sócios) se juntaram e montaram uma empresa para administrar um condomínio para construir um Edifício residencial, o mesmo Edifício já esta pronto e vendido, a receita federal esta exigindo que este sócios abram uma empresa Individual para que se façam os lançamento do pagamentos deste sócios para o condomínio, através destas empresas individuais. O problema que este fato aconteceu em 2009 a 2011. E não sei como proceder ja que a junta comercial não autentica escrituração fiscal passadas e ainda de empresa que não existiam. Preciso saber se alguém passou por algum caso deste e pode me ajudar.

Marcio

ZENAIDE ANDRIOLI BRANDÃO

Zenaide Andrioli Brandão

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 17:35

Esta é uma das poucas hipóteses em que uma pessoa física se equipara a uma pessoa jurídica e deve contribuir como empresa.

Bem, 2009 e 2010 estão decadentes de quaisquer lançamentos fiscais.

2011 ainda esta em processo de decadência que se encerrará em 31.12.16.

Para a Receita Federal a falta de escrituração não impede o lançamento fiscal.

Se nao houve vendas em 2011 e os recebimentos se encerraram em 2010, nada mais a lançar.

Bem, se a fiscalização prosseguir vc deve organizar os contratos de vendas dos apartamentos. Deve também levantar os custos da construção.

Nestes casos de equiparação os livros são registrados apenas na Receita Federal - artigo 160 do rir

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