Claudio Batista Rodrigues de Souza.
Bens do Ativo Imobilizado de Pequeno Valor - A critério da empresa, poderá ser lançado como custo ou despesa operacional o valor de aquisição de bens do Ativo Permanente, cujo prazo de vida útil não ultrapasse 1 (um) ano ou o valor unitário não seja superior a R$ 326,61 (Art. 301 do RIR/1999 e art. 30 da Lei nº 9.249/1995).
REPAROS, MANUTENÇÕES E SUBSTITUIÇÃO DE PARTES OU PEÇAS - Os gastos incorridos com melhorias, alterações, recuperações e reparos para manter ou recolocar os ativos em condições normais de uso serão agregados à conta que registra o bem no grupo do Ativo Permanente e depreciados conforme prazo de vida útil previsto, sempre que forem de valores relevantes e aumentarem a vida útil originalmente prevista para o bem. Caso contrário, serão lançados como despesas, à medida que os gastos são incorridos.
Perante a legislação do Imposto de Renda pode ser lançado como custo ou despesa operacional o valor de aquisição de bens para o Ativo Permanente, cujo prazo de vida útil não ultrapasse um ano ou o valor unitário seja inferior a R$ 326,61 (trezentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos) (Art. 301 do RIR/1999 e art. 30 da Lei nº 9.249/1995).