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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Terça-Feira | 28 novembro 2006 | 15:07

Boa tarde Edneia

Se o veículo não está em nome da empresa a ela não pertence.
Logo, você não poderá reconhecer as despesas como sendo legitimas da empresa.

Se acaso o veiculo é usado na empresa, você tem duas alternativas:

1 - Elabore um Contrato de Aluguel ou Comodato com clausula que determine que as despesas de manutenção e combustíveis ficam por conta do locatário. Neste caso, poderá e deverá reconhecer contabilmente as despesas com a manutenção, combustíveis e aluguel do veículo em questão.

2 - Sem o Contrato, contabilize as despesas com veiculo com adiantamento da retirada de Pró-Labora do sócio (se for dele o veiculo).

PS - Cabe lembrar que no caso de se celebrar o Contrato de aluguel, a pessoa física deverá reconhecer a receita em sua Declaração de Imposto de Renda.

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