Edneia
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)O que deve fazer, quando o proprietário da empresa se nega a fornecer o extrato bancario da empresa
respostas 1
acessos 1.005
Edneia
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)O que deve fazer, quando o proprietário da empresa se nega a fornecer o extrato bancario da empresa
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Edneia,
Você deve ter celebrado um Contrato de Prestação de Serviços Contábeis com a empresa em questão. Naturalmente - se este Contrato foi elaborado nos moldes indicados pelos Conselhos Regionais de Contabilidade - deve conter uma Cláusula pertinente a esta questão, estipulando a responsabilidade pela entrega de toda documentação em tempo hábil e idônea bastante para que proceda a devida contabilização.
Neste caso, notifique por escrito o proprietário da empresa pela falta de documentação e não cumprimento da clausula que o responsabiliza por isto, ressaltando o risco fiscal implícito.
Na falta do Contrato de Prestação de Serviços Contábeis, notifique-o de forma idêntica e assegure-se que futuramente poderá dar provas do fato, mantendo cópia assinada do recebimento da notificação.
Se a despeito da notificação, o proprietário continuar negando-se a fornecer a referida documentação, a atitude correta será notificá-lo pela segunda vez, informando-o que os serviços contábeis serão paralisados até que o mesmo forneça condições para que você continue prestando-os dentro das normas estabelecidas pela legislação e Conselho de Contabilidade.
Mas, em hipótese alguma continue a contabilidade da empresa sem a movimentação bancária achando que a responsabilidade não é sua porque o proprietário foi devidamente notificado.
A responsabilidade pela contabilidade é inteiramente sua e não poderá ser transferida a outra pessoa que não seja (a seu exemplo) habilitada para tanto.
Agindo desta forma tenha certeza de que estará evitando prováveis problemas futuros haja vista que a movimentação bancária da empresa pode ser significativa, ou não haveria motivos para o empresário negar o fornecimento dos extratos.
Não se esqueça que o proprietário pode simplesmente alegar que lhe contratou para que fizesse um "serviço bem feito", pois é leigo no assunto.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade