Essa patente tem um prazo determinado, certo? Você deve amortizar o valor pago pela aquisição (custo deste intangível) durante o prazo que você estará usufruindo dos benefícios econômicos deste ativo. A sua empresa adquiriu em 06/2016, suponto que o prazo desta patente seja 06/2021, você deve amortizar o valor pago durante estes 5 anos.
O CPC 04 tem um exemplo, onde a patente poderia ter valor residual, mas isso só seria aplicável se você já tivesse um contrato de venda desta patente no futuro antes do prazo dela.
Lembrando que sempre que falarmos em depreciação e/ou amortização devemos pensar no benefício econômico daquele ativo. Por exemplo, uma locadora de carros, compra um carro zero por R$ 20 mil e coloca para alugar, a vida econômica deste carro é (por exemplo) 10 anos, porém a empresa pretende utilizar ele somente durante 5 anos e ao final destes 5 anos vende-lo por R$ 8 mil.
Neste exemplo temos
Valor do ativo: R$ 20.000
Vida útil: 5 anos (tempo do benefício econômico)
Valor residual: R$ 8.000
Depreciação anual: R$ 2.400 [(R$ 20.000 - R$ 8.000) / 5].