Edneuma Maria do Nascimento, boa tarde.
Como nas operações de Consignação Mercantil, não ocorre a transferência da propriedade e sim da posse das mercadorias, a forma mais usual de registrar tais fatos é por meio de contas de compensação.
Observamos que, na saída das mercadorias, na empresa consignante haverá a incidência do ICMS e do IPI, conforme o caso. Do mesmo modo, na empresa consignatária tal fato dará direito ao crédito dos referidos impostos, se for o caso. Os impostos incidentes na operação (IPI e ICMS) serão registrados em contas patrimoniais, transitórias, aguardando a conclusão da operação, ou seja, a venda ou retorno das mercadorias em consignação, para serem encerradas.
Nota: Salientamos que em relação ao ICMS e IPI, as empresas consignante e consignatária, deverão observar a legislação relativa a esses impostos, aplicáveis em cada caso.
Os Registros, ditos contábeis poderão tomar as seguintes estruturas:
Neste exemplo, consideramos a hipótese em que a mercadoria é vendida em nome do consignatário. Este extrairá a duplicata contra o comprador, e o consignante, por sua vez, extrairá a duplicata contra o consignatário:
I - Remessa de mercadoria em consignação da empresa "A" para a empresa "B";
II - Valor da remessa: 10 peças no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com ICMS de 18% (dezoito por cento) e IPI de 10% (dez por cento);
III - A consignatária vende 6 (seis) peças, no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) cada (ICMS 18% (dezoito por cento), retornando à consignante o saldo pelo mesmo valor da remessa;
IV - A consignante recebe em retorno de remessa em consignação 4 (quatro) peças não vendidas pela consignatária;
V - A consignante registra a venda efetiva com emissão de Nota Fiscal própria.
Registros na Escrituração da Consignante - Com base nos dados propostos acima, os registros contábeis na "consignante" poderão ser efetuados do seguinte modo:
a) pela remessa em consignação:
D - MERCADORIAS REMETIDAS EM CONSIGNAÇÃO (CCA)
C - REMESSA DE MERCADORIAS EM CONSIGNAÇÃO (CCP) R$ 11.000,00
b) pelo registro do ICMS na remessa em consignação (R$10.000,00 x 18% = R$ 1.800,00):
D - ICMS S/ CONSIGNAÇÃO (AC)
C - ICMS A RECOLHER (PC) R$ 1.800,00
c) pelo registro do IPI na remessa em consignação (R$ 10.000,00 x 10% = R$ 1.000,00):
D - IPI S/ CONSIGNAÇÃO (AC)
C - IPI A RECOLHER (PC) R$ 1.000,00
d) pelo registro da venda das 6 (seis) peças à consignatária e da compensação da parte correspondente ao IPI incidente na operação de consignação (R$ 1.000,00 x 6 = R$ 6.000,00):
D - CLIENTES(AC) R$ 6.600,00
C - RECEITA C/ VENDAS(CR) R$ 6.000,00
C - IPI S/ CONSIGNAÇÃO (AC) R$ 600,00
e) pela reclassificação do ICMS incidente na operação de consignação mercantil como dedução da receita bruta de vendas:
D - ICMS S/ VENDAS (CR)
C - ICMS S/ CONSIGNAÇÃO(AC) R$ 1.080,00
f) pelo registro da baixa parcial nas contas de compensação das mercadorias remetidas em consignação e negociadas:
D - REMESSA DE MERCADORIAS EM CONSIGNAÇÃO (CCP)
C - MERCADORIAS REMETIDAS EM CONSIGNAÇÃO (CCA) R$ 6.600,00
g) pelo retorno das 4 (quatro) peças não vendidas pela consignatária:
D - REMESSA DE MERCADORIAS EM CONSIGNAÇÃO (CCP)
C - MERCADORIAS REMETIDAS EM CONSIGNAÇÃO (CCA) R$ 4.400,00
h) pelo registro do ICMS no retorno das mercadorias remetidas em consignação não vendidas:
D - ICMS A RECOLHER (PC)
C - ICMS S/ CONSIGNAÇÃO(AC) R$ 720,00
i) pelo registro do IPI no retorno das mercadorias não vendidas:
D - IPI A RECOLHER (PC)
C - IPI S/ CONSIGNAÇÃO(AC) R$ 400,00
Registros na Escrituração da Consignatária - Consideramos, neste caso, que a consignatária não é empresa industrial. Dessa forma, o IPI será incorporado ao custo das mercadorias adquiridas. Os registros contábeis poderão ser efetuados da seguinte forma:
a) pela entrada de mercadorias em consignação:
D - MERCADORIAS CONSIGNADAS
(Conta de Compensação Ativa)
C - MERCADORIAS RECEBIDAS EM CONSIGNAÇÃO(CCP) R$ 11.000,00
b) pelo registro do ICMS na entrada das mercadorias:
D - ICMS A RECUPERAR (AC)
C - ICMS S/ CONSIGNAÇÃO(PC) R$ 1.800,00
c) pelo registro da aquisição parcial dos produtos recebidos em consignação e da compensação do ICMS na operação:
D - ESTOQUES(AC) R$ 5.520,00
D - ICMS S/ CONSIGNAÇÃO (PC) R$ 1.080,00
C - FORNECEDORES (PC)R$ 6.600,00
d) pelo registro da venda das 6 (seis) unidades para cliente:
D - CLIENTES (AC)
C - RECEITA C/ VENDAS(CR) R$ 7.200,00
e) pelo valor do ICMS incidente sobre as vendas:
D - ICMS S/ VENDAS (CR)
C - ICMS A RECOLHER (PC) R$ 1.296,00
f) pela baixa nas contas de compensação da aquisição parcial dos produtos em consignação dos negociados:
D - MERCADORIAS RECEBIDAS EM CONSIGNAÇÃO(CCP)
C - MERCADORIAS CONSIGNADAS (CCA) R$ 6.600,00
g) pelo registro nas contas de compensação do retorno das 4 (quatro) unidades não vendidas ao consignante:
D - MERCADORIAS RECEBIDAS EM CONSIGNAÇÃO(CCP)
C - MERCADORIAS CONSIGNADAS(CCA) R$ 4.400,00
g) pelo registro do ICMS incidente sobre o retorno ao consignante:
D - ICMS S/ CONSIGNAÇÃO (PC)
C - ICMS A RECUPERAR (AC)R$ 720 ,00
Onde:
CCP = conta de compensação passiva
CCA = conta de compensação ativa
AC = ativo circulante
PC = passivo circulante