Mauricio
Prata DIVISÃO 1Conforme portal do empreendedor:
4- NOTA FISCAL (INSCRIÇÃO ESTADUAL E/OU MUNICIPAL)
4.1 - O Microempreendedor Individual/MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 97, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN de nº 94/2011).
Conforme citado anteriormente, MEI não tem necessidade de emitir NF para consumidor PF.
Segue a dúvida:
Um MEI que atua como minimercado, obtém mercadorias todas com NF, contabilizando corretamente, porém não emite nenhum documento fiscal para as vendas à consumidor final PF, pois não é obrigatório.
Para uma correta escrituração, baixa de estoque, faturamento... Como proceder para efetuar o lançamento de saída?
Agradeço se alguém souber.