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Contabilização NF MEI

Mauricio

Mauricio

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 16:03

Conforme portal do empreendedor:

4- NOTA FISCAL (INSCRIÇÃO ESTADUAL E/OU MUNICIPAL)

4.1 - O Microempreendedor Individual/MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.

O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 97, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN de nº 94/2011).


Conforme citado anteriormente, MEI não tem necessidade de emitir NF para consumidor PF.


Segue a dúvida:

Um MEI que atua como minimercado, obtém mercadorias todas com NF, contabilizando corretamente, porém não emite nenhum documento fiscal para as vendas à consumidor final PF, pois não é obrigatório.

Para uma correta escrituração, baixa de estoque, faturamento... Como proceder para efetuar o lançamento de saída?

Agradeço se alguém souber.

JORGE DA SILVA LISBOA NETO

Jorge da Silva Lisboa Neto

Bronze DIVISÃO 4 , Auditor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 16:39

O Mei não precisa de escrituração contábil. Minha sugestão para os MEIs com os quais trabalho é que sendo venda para pessoa física, emitam pelo menos um recibo, isso é uma boa prática, transmite mais credibilidade para o cliente dele, e ajuda na organização do negócio.

No caso desse MEI ter decido por uma escrituração contábil, vou deixar para os amigos responderem, pois não sei como funciona neste caso, já que ele não tem essa obrigatoriedade. Lembrando que o MEI precisa ter o controle mensal das receitas, isso é obrigatorio e deve ser preenchido um modelo que tem no site e guardado para eventual fiscalização. Talvez este documento seja uma boa base para o reconhecimento da receita, porém a baixa dos estoque ainda iria depender de um controle gerencial.

Att,
Jorge Lisboa
Izaque de Moraes

Izaque de Moraes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 16:45

Mauricio,

Poderia orientar ao seu cliente fazer uma planilha no excel e registrar as saídas das mercadoria para ter um maior controle.

Izaque de Moraes
Contador
Brasília-DF
Mauricio

Mauricio

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 21:19

Optamos no caso pela escrituração contábil, pelo fato de em um futuro próximo, atingir os limites do MEI e fazer o desenquadramento.
Eu aconselhei em criar uma empresa do simples, mas o empresario optou por criar um MEI nesse primeiro momento, mesmo que atingir logo os limites.

Enfim, já estamos preparando toda a contabilização para após transforma-la em regime simples nacional quando necessitar.


Agradeço a atenção dos amigos, hoje o MEI efetua a emissão de ambos os documentos citados, o controle mensal das receitas e uma planilha de venda dos produtos.

Analisando as respostas, vou contabilizar assim: contabilização apenas no contábil (sem escrita) pela planilha de vendas do MEI, apenas um lançamento geral para cliente final (salvo casos de emissão de NF) apenas para baixar em estoque geral, e guardar junto da mesma planilha o documento das receitas mensais, para fins de controle comprobatório.

O que vocês acham?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 06:44

Bom dia Mauricio.

Não seria interessante ele pelo menos emitir uma NF série D?!

O Estado coloca alguma imposição a isso?

Da mais credibilidade ainda. Apesar dos dias da Série D estarem contados, por que ele não emite NF?! Sei que o MEI não é obrigado, mas no caso dele seria mais adequado pelo tipo de operação que executa...

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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