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Extintores de Incendio Novo e Recarga

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sábado | 16 maio 2009 | 13:46

Everalda Ana de Moura Chacon


ATIVO IMOBILIZADO - DEDUÇÃO COMO DESPESA

Segundo RIR/99 art. 301 O ativo imobilizavel Somente é admitido sua contabilização direta na despesa nas seguintes hipóteses:
a)se o prazo de vida útil do bem adquirido não ultrapassar 1 ano; ou
b)Se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 326,61 (mesmo que o prazo de vida seja superior a um ano).

Mesmo assim fica a critério da pessoa juridica contabilizar como despesa ou imobilizar o bem.

O Extintor segundo NCM(Nomenclatura Comum Mercosul) o prazo de vida útil é de 10 anos e taxa anual de depreciação de 10%.

Portanto, o extintor é imobilizado e a recarga despesa

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES

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