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Auditoria em condomínio.

thiago jamesson da silva santos

Thiago Jamesson da Silva Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 09:49

A moradora quer fazer auditoria por conta própria, contratando um terceiro para analisar as informações, na intenção de encontrar algo para colocar a administração do meu cliente (que é síndico) em cheque. Nesse caso então acho que ele não tem obrigação de fornecer dados ou pastas, a um terceiro, contratado por ela, visto que ela encontra-se inadimplente com o condomínio, e que está fazendo tudo isso por pirraça mesmo.
Pergunta: Legalmente ela pode?
Quais seriam as formas e procedimento para se poder fazer isso?
Poderíamos primeiramente exigir que ela pague para poder ter acesso as informações ou uma coisa não tem a haver com este caso?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 13:10

Boa tarde Thiago.


Pergunta: Legalmente ela pode?

Sozinha não.


Quais seriam as formas e procedimento para se poder fazer isso?
Somente por meio de uma AGE.


Poderíamos primeiramente exigir que ela pague para poder ter acesso as informações ou uma coisa não tem a haver com este caso?
Nada a ver No entanto, ela poderá solicitar tal auditoria judicialmente, o lado bom é que caso nada seja encontrado de errado, o condomínio poderá processa-la.

Abraços.


A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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