Thiago Jamesson da Silva Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeA moradora quer fazer auditoria por conta própria, contratando um terceiro para analisar as informações, na intenção de encontrar algo para colocar a administração do meu cliente (que é síndico) em cheque. Nesse caso então acho que ele não tem obrigação de fornecer dados ou pastas, a um terceiro, contratado por ela, visto que ela encontra-se inadimplente com o condomínio, e que está fazendo tudo isso por pirraça mesmo.
Pergunta: Legalmente ela pode?
Quais seriam as formas e procedimento para se poder fazer isso?
Poderíamos primeiramente exigir que ela pague para poder ter acesso as informações ou uma coisa não tem a haver com este caso?