Elias da Vitoria Santos
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia!
Caros colegas, alguém poderia me dizer se há uma norma legal que diz qua as entidades sem fins lucrativos devem ter a sua movimentação fianceira através da conta bancária?
Ligeiramente tenho impressão que li em algum lugar alguma coisa sobre isso mas nada encontrei no meu material de pesuisa.
Sei que os partidos politicos são obrigados pela lei eleitoral. Quanto a outras entidades não sei.
Ficarei mui grato pela ajuda.