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Produção terceirizada em outro Estado destinada a exportação

Carlos A. Bauer

Carlos A. Bauer

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 20:14

Fechei uma venda destinada à exportação. Minha empresa é um indústria, sediada em Manaus.
Terceirizei a fabricação/produção em uma empresa optante pelo Simples Nacional, no Estado de São Paulo, de onde sairá diretamente para o cliente final no exterior.
Comprei os principais insumos no Estado de São Paulo. A Sefaz AM me instruiu a pedir que NF de venda fosse feita à minha empresa com o CFOP 6106. Acontece que todos os fornecedores no Estado de São Paulo se recusam a emitir com este CFOP alegando que a fiscalizção da Sefaz SP trata o assunto como evasão fiscal e eles (fornecedores) têm que se defender na justiça.
Quais seriam os códigos fiscais adequados para regularizar esta operação triangular?
Os NCM são 63062200 e 84145900

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 8 anos Sábado | 3 setembro 2016 | 08:28

Fechei uma venda destinada à exportação. Minha empresa é um indústria, sediada em Manaus.
Terceirizei a fabricação/produção em uma empresa optante pelo Simples Nacional, no Estado de São Paulo, de onde sairá diretamente para o cliente final no exterior.
Comprei os principais insumos no Estado de São Paulo. A Sefaz AM me instruiu a pedir que NF de venda fosse feita à minha empresa com o CFOP 6106. Acontece que todos os fornecedores no Estado de São Paulo se recusam a emitir com este CFOP alegando que a fiscalizção da Sefaz SP trata o assunto como evasão fiscal e eles (fornecedores) têm que se defender na justiça.
Quais seriam os códigos fiscais adequados para regularizar esta operação triangular?
Os NCM são 63062200 e 84145900

Esta é uma das operações de venda à ordem, mas com uma complicação muito grande, pois o produto produzido integralmente em outro Estado.

As vendas para a ZFM tem incentivos mas exige que as mercadorias entrem fisicamente lá e este fato tem de ser comprovado pela Suframa. Se isso não ocorrer o Fisco Paulista e os demais consideram esta operação interna e cobram do fornecedor a diferença entre os 7% e a alíquota cheia. É um risco.

Veja que Manaus poderá também não aceitar o crédito pelos insumos que não transitaram por lá.

Para uma operação como esta seria preciso vc abrir uma filial no ESP e fazer toda a operação por ela,



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