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Saída de Sócio

VALDENICE CABRAL DE AMORIM

Valdenice Cabral de Amorim

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 4 setembro 2016 | 16:44

Boa Tarde,

Gostaria da ajuda de voces.
Uma empresa é composta de três sócias, uma delas irá sair da sociedade e pede que eu calcule sua retirada ou seu prejuízo a pagar. Estou em dúvidas quanto alguns pontos. São eles:
O Ativo Imobilizado deve ser considerado pelo preço de mercado ou devo fazer apenas a depreciação?
O estoque que eles possuem de medicamentos deve ser calculado pelo preço de custo? E quanto a Validade dos medicamentos, deve ser atribuído algum percentual de perdas?
Desde já, agradeço a atenção e ajuda.

VALDENICE AMORIM

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 8 anos Domingo | 4 setembro 2016 | 17:47

Em uma avaliação justa para a retirada de sócios deve ser preparado um balanço especial com o valor atualizado de todo ativo e passivo.

Ocorre que muitas vezes a saída se dá sem a redução do capital, ou seja, pela venda das cotas do retirante para os remanescentes.

Daí os retirantes pagam o valor justo e o retirante apuram ganho de capital.

Agora é preciso ler o que diz o contrato social, em geral, é previsto o pagamento pelo patrimônio líquido do último balanço.



VALDENICE CABRAL DE AMORIM

Valdenice Cabral de Amorim

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 4 setembro 2016 | 18:54

Boa noite Salvado,

Obrigada pela sua resposta. Mas, continuo com dúvidas em como calcular este balanço especial. A sócia que se retira acredita que devemos levar em conta o preço de mercado do ativo imobilizado, mas as sócias remanescentes não. Acreditam que deva fazer apenas a depreciação dos bens, visto que não vão ser vendidos de fato. E quanto ao estoque dos medicamentos restantes.... As sócias remanescentes querem saber se haverá um percentual de perda pois os mesmo podem ter o prazo de validade vencido antes da venda.

Obrigada desde já.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 8 anos Domingo | 4 setembro 2016 | 21:42

Como lhe disse precisa haver consenso entre os sócios pois o que vale é o contrato social que a minoritária retirante não pode mudar e tem de aceitar.

Vc já o leu?

Agora a questão da valorização é um ponto subjetivo, realmente o balanço especial deve ser valorizado pelo valor de mercado, independente das depreciações q é apenas uma questão contábil/fiscal. Quanto ao estoque é evidente que se deve levar em conta um porcentual pela perda da validade. Isso pode ser obtido pela média mensal desta perda.

Nas, reitero, Veja o q diz o contrato social.



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