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Escrituração contábil de Vendedores Externos.

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Bronze DIVISÃO 2 , Account Manager
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 09:37

Prezados, bom dia.
Tenho uma empresa que trabalha com empréstimo à terceiros. Além de fazer empréstimo diretamente à terceiros, ela também o faz através de outras empresas - sem relação hierárquica. Neste caso, as empresas que "vendem" indiretamente recebem uma comissão. Como classifico esta comissão ? Serviços prestados por Terceiros ?

Agradeço àqueles que se disporem a ajudar!

ANDRE XIMENES

Andre Ximenes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 09:47

Olá Clayton,

A atividade financeira da empresa (empréstimos a terceiros) consta no contrato social e CNPJ da empresa como atividade (Cnae)?

Se a empresa está pagando a outras PJ por algum serviço, é necessário a emissão pelo Fornecedor do Serviço das Notas Fiscais desses Serviços. Assim, você poderá fazer o registro de Serviços Prestados por Terceiros.

Espero ter ajudado.

André Ximenes | Contador

"Somos o que pensamos. Tudo o que somos surge com nossos pensamentos. Com nossos pensamentos, fazemos o nosso mundo.
Siddhartha Gautama - Buda"
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Bronze DIVISÃO 2 , Account Manager
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 10:06

Andre Ximenes, bom dia e obrigado pela ajuda!

O Cnae é 8291-1/00 ATIVIDADES DE COBRANÇAS E INFORMAÇÕES CADASTRAIS.
E sim, as empresas fazem a emissão de Nota desses serviços.
Em verdade, minha preocupação está relacionada à contabilização correta e aos tributos incluso nestas notas, uma vez que os valores pagos como "comissão" são elevados. Assim, no fim do exercício, constará um elevado valor que é a preocupação de todos aqui. Por se tratar de uma comissão, teria algum problema a classificação dentro de Serviços Prestados por Terceiros?



ANDRE XIMENES

Andre Ximenes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 10:23

Olá Clayton,

Para a correta retenção dos impostos referente a Serviços Prestados de PJ para PJ, vide a Lei 10.833/2003 e IN SRF nº 459/2004 - CSLL, PIS E COFINS e alterações, e Art. 647 RIR/99 Decreto 3.000/99 - Relação dos serviços profissionais.

Espero ter ajudado.

André Ximenes | Contador

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Siddhartha Gautama - Buda"

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