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Tributação de Investimentos em Startups

Regiane Reis

Regiane Reis

Iniciante DIVISÃO 2 , Subgerente
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 10:14

Senhores, estou com algumas dúvidas em relação à tributação quando Startups recebem um aporte. Primeiramente, gostaria de saber como é a tributação para a STartup quando ela recebe um investimento (seja público ou privado), visto que em um primeiro momento esta empresa não terá receita. Este aporte é considerado uma receita para a empresa, estando sujeito então sobre este aporte a incidência de IRPJ, CSLL, Pis/Cofins?

No caso da empresa investidora optar por aFAC - aporte para futuro aumento de capital ou mútuo conversível, então a startup não precisa pagar nenhuma tributação sobre este valor aportado, correto? E se futuramente o investidor optar por não converter o capital em ações, ele pode reaver o valor investido? Neste caso haveria tributação? E no caso da startup não evoluir, não haverá conversão em ações, e neste caso, alguma tributação será devida?

E caso a empresa investidora opte por fazer uma "doação" de capital para a startup, tipo patrocínio mesmo, este montante será considerado como receita para a startup, e estará sujeita à tributação na startup? E para a investidora, é possível entrar como despesa dedutível de alguma maneira, ou como um incentivo à inovação?

Obrigada.

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 12:34

Colega Regiane,
Primeiramente alerto que suas dúvidas são pertinentes ao grupo de "legislação federal", ferimento dessa forma as normas do fórum. Alerto ainda que o fórum tem propósito de troca de informações, não tendo caráter de consultoria. Isso posto, manifesto minhas opiniões a seguir:

1º) "Primeiramente, gostaria de saber como é a tributação para a STartup quando ela recebe um investimento (seja público ou privado), visto que em um primeiro momento esta empresa não terá receita. Este aporte é considerado uma receita para a empresa, estando sujeito então sobre este aporte a incidência de IRPJ, CSLL, Pis/Cofins?"
R.: quando se fala em aporte de capital entende-se como integralização de capital, a ser contabilizado no PL sem qualquer tributação.

2º) No caso da empresa investidora optar por aFAC - aporte para futuro aumento de capital ou mútuo conversível, então a startup não precisa pagar nenhuma tributação sobre este valor aportado, correto?
R.: Correto, em parte. Os contratos de mútuos sofrem tributação de IRRF e IOF, cujas condições devem ser estudadas a parte.
3º) E se futuramente o investidor optar por não converter o capital em ações, ele pode reaver o valor investido?Neste caso haveria tributação?
Sim. Mas isso dependerá das condições contratuais estabelecidas quando do investimento. Entendo que não havendo a integralização do capital no futuro, o valor será considerado mútuo e deverá ser tributado (IRRF, IOF)
4º) E caso a empresa investidora opte por fazer uma "doação" de capital para a startup, tipo patrocínio mesmo, este montante será considerado como receita para a startup, e estará sujeita à tributação na startup? E para a investidora, é possível entrar como despesa dedutível de alguma maneira, ou como um incentivo à inovação?
R.: "Art. 365. São vedadas as deduções decorrentes de quaisquer doações e contribuições, exceto as relacionadas a seguir (Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, inciso VI, e § 2º, incisos II e III): (...). Com isso entendo, se aplicar a tributação pertinente ao regime tributário da entidade e, no doador, não poderá haver qualquer dedução. Ainda fiquei em dúvidas da legalidade da doação e vou pesquisar e voltar a postar.

at.

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