Regiane Reis
Iniciante DIVISÃO 2 , SubgerenteSenhores, estou com algumas dúvidas em relação à tributação quando Startups recebem um aporte. Primeiramente, gostaria de saber como é a tributação para a STartup quando ela recebe um investimento (seja público ou privado), visto que em um primeiro momento esta empresa não terá receita. Este aporte é considerado uma receita para a empresa, estando sujeito então sobre este aporte a incidência de IRPJ, CSLL, Pis/Cofins?
No caso da empresa investidora optar por aFAC - aporte para futuro aumento de capital ou mútuo conversível, então a startup não precisa pagar nenhuma tributação sobre este valor aportado, correto? E se futuramente o investidor optar por não converter o capital em ações, ele pode reaver o valor investido? Neste caso haveria tributação? E no caso da startup não evoluir, não haverá conversão em ações, e neste caso, alguma tributação será devida?
E caso a empresa investidora opte por fazer uma "doação" de capital para a startup, tipo patrocínio mesmo, este montante será considerado como receita para a startup, e estará sujeita à tributação na startup? E para a investidora, é possível entrar como despesa dedutível de alguma maneira, ou como um incentivo à inovação?
Obrigada.