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Tributação sobre Ativos Intangíveis - Acervo Técnico

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 12:24

O artigo 179, inciso VI da lei 6404/76 com a redação dada pela lei 11638/2007 estabelece que o ativo intangível deve destacar contabilmente bens incorpóreos destinados à manutenção da cia., ...
veja o CPC 04
Assim, se vc quer ativar seu acervo técnico e o mesmo já foi lançado como despesas, deverá fazer o estorno.
Em princípio não há tributação sobre isso, salvo se vc estiver no lucro real pois haverá redução de custos e por consequência aumento do lucro.



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