Adriano
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
Fiz algumas pesquisas quanto a contabilização das aplicações financeiras e ainda me surgiram algumas dúvidas quanto a correta contabilização da mesma.
Acontece que eu tenho uma empresa do lucro presumido que têm aplicação automática no Banco Itaú, e pelo que eu entendo o IR retido pode ser descontado uma vez apurado o IR da empresa.
O problema é que os rendimentos que a empresa têm quando feito resgate cai direto na c/c e não na conta aplicação. Poderia alguém demonstrar a maneira correta de contabilizar ?
Os valores seriam estes:
Aplicação: 45.478,05
Resgate: 38.133,41
Rendimento Bruto: 41,34
Rendimento Líquido: 32,08
IOF: 0,07
IR: 9,19
lançamentos:
Pela aplicação
D- conta aplicação : 45.478,05
C- Banco : 45.478,05
Pelo resgate:
D- Banco : 38.133,41
C - conta aplicação: 38.133,41
D- Banco: : 32,08
C - Receita Financeira: 32,08
a dúvida é neste momento, pois o rendimento cai na c/c e ainda faltaria lançar o IOF e o IRRF a recuperar.