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Contabilização de Aviso Prévio Descontado

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 13:53

oi, sugiro a contabilização

debite: rescisões a pagar (passivo circulante\obrigações trabalhistas)
credite: (-) aviso prévio descontado (despesas operacionais\despesas com pessoal*)

* ou (custos operacionais\custos com pessoal) caso o ex-funcionário estiver ligado a algum setor produtivo da firma

>> não aconselho lançar no grupo de "outras receitas" pois isso pode levar a tributação de impostos.

boa tarde e bom trabalho!!!

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 16:32

Boa tarde!

Realmente é uma Receita, que classifico no Grupo de Outras Receitas e Despesas Operacionais, ficando assim:

Outras Receitas e Despesas Operacionais (Grupo)
Outras Receitas Operacionais (Sub Grupo)
Recuperação de Encargos e Despesas (Sub Grupo)
Aviso Prévio Indenizado.....(conta analítica)

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 13:29

boa tarde!

Classificando como Outras Receitas Operacionais, terei que recolher pis/cofins/ir/cs, correto?

Att.
Anderson Kolera Silva
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Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 8 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 15:27

oi, essa é uma das razões do porque que não recomendo tal lançamento no grupo "outras receitas"; passei por situações com o fisco e até provar que "focinho de porco não e tomada" a empresa pode vir a sofrer glosa do fisco; pela ótica fiscal é mais recomendado (por prudência) lançar-se no grupo custos/despesas operacionais.

boa tarde e um ótimo fim de semana!

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 20:36

Volto ao tópico apenas para ponderar que a tributação não pode ser desculpa para a boa técnica.

Aliás a própria legislação tributária quando quer fazer incidir tributos diz que não importa como sejam contabilizadas as receitas.

A prevalecer algumas opiniões acima, quase tudo pode ser objeto de lançamento em contas de redução de custos e despesas, restando como base tributável apenas o lucro...Daí o principio da transparência estaria definitivamente perdido.

Se a escolha do regime tributário não foi o adequado, no próximo ano proceda-se a modificação.

Agora, no caso concreto, o que representa um aviso prévio indenizado? Para mim tem a natureza de indenizar a empresa pela ausência do empregado.

E a indenização, salvo aquela que repare danos patrimoniais, é tributável pelo IR e CSSL e pis e cofins no lucro real. artigo 681 di RIR

No presumido não haverá incidência do Pis e da cofins.



João Barbosa dos Santos

João Barbosa dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 18:51

Boa noite,colegas!

Faz algum tempo que não visito o FC para opinar.Mas,não posso me furtar de argumentar sobre a correta classificação do Aviso Prévio Descontado.

Concordo com os colegas que classificam o evento em Outras Receitas Operacionais e fundamento a questão,observando que o Aviso Prévio Descontado,é uma Receita porque o pagamento é feito por aquele funcionário que para assumir um outro emprego mais vantajoso para si,se propõe a pagar pela sua liberação imediata.Assim,na prática ele paga um valor diretamente do que seria sua Receita no momento da Rescisão para indenizar seu empregador no tocante ao Contrato de Trabalho.Numa sub-conta do grupo Outras Receitas Operacionais,poderíamos classificar este fato contábil,como Receita Eventual,visto que não é um evento que acontece corriqueiramente.Portanto,na minha opinião,a contabilização na Receita,é o lançamento absolutamente correto.Abraço a todos!

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 07:52


Classificando como Outras Receitas Operacionais, terei que recolher pis/cofins/ir/cs, correto?

Att.
Anderson Kolera Silva
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