Boa noite,colegas!
Faz algum tempo que não visito o FC para opinar.Mas,não posso me furtar de argumentar sobre a correta classificação do Aviso Prévio Descontado.
Concordo com os colegas que classificam o evento em Outras Receitas Operacionais e fundamento a questão,observando que o Aviso Prévio Descontado,é uma Receita porque o pagamento é feito por aquele funcionário que para assumir um outro emprego mais vantajoso para si,se propõe a pagar pela sua liberação imediata.Assim,na prática ele paga um valor diretamente do que seria sua Receita no momento da Rescisão para indenizar seu empregador no tocante ao Contrato de Trabalho.Numa sub-conta do grupo Outras Receitas Operacionais,poderíamos classificar este fato contábil,como Receita Eventual,visto que não é um evento que acontece corriqueiramente.Portanto,na minha opinião,a contabilização na Receita,é o lançamento absolutamente correto.Abraço a todos!