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Administração de imóveis - DIMOB e conta bancária autônomo

Elizabeth Oliveira

Elizabeth Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 14:49

Boa tarde.
Tenho um cliente que é administrador de imóveis autônomo. Ele apenas intermedia aluguéis de imóveis, ou seja, encontra um locatário para determinado locador, faz os contratos entre um e o outro, recebe os alugueres e paga as despesas de condomínio, etc. Desta forma o dono do imóvel não tem trabalho com nada.
Neste caso, duas dúvidas:
1) Este autônomo precisa enviar a DIMOB?
2) Este autônomo utiliza a conta corrente bancária dele próprio para receber, pagar e reter a taxa administrativa. Tem algum problema ele usar a conta dele? Tem alguma legislação que permita isso?
Desde já, agradeço a ajuda.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 22:19

A Dimob é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas:
1) que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
2) que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
3) que realizarem sublocação de imóveis.
a) No caso o seu cliente é considerado pessoa física equiparada.
b) Para se fazer a equiparação (obter o CNPJ como pessoa física equiparada) é muito mais trabalhoso,
o recomendável é que seja aberta uma empresa para se fazer essas operações, conforme as normas fiscais.
c) Quanto a movimentação bancária, é muito arriscado ficar fazendo essas movimentações sem o pagamento dos impostos,
a RFB tem recebido todos os meses a movimentação dos clientes através do e-Financeiro.
d) Sem dúvidas a abertura da empresa e o recolhimento dos impostos e envio das declarações é "o caminho mais seguro e duradouro".

APARECIDA MOTA

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